Fazenda divulga nesta 3ª feira lista de sites de apostas on-line autorizados a operar no Brasil. Veja o que muda

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que cerca de 600 bets que não entraram com pedido de regulação do governo terão sites derrubados na próxima semana. Apostador com dinheiro retido terá até o dia 10 de outubro para sacar os valores.
1 de outubro de 2024

O Ministério da Fazenda divulga, nesta terça-feira (1º), em seu site, a lista dos sites de apostas on-line, as chamadas bets, autorizados a operar no Brasil até dezembro deste ano. Aqueles que não estiverem na lista, não poderão mais operar no país.

Os sites de apostas tiveram até 17 de setembro passado para apresentarem a solicitação formal para funcionar no país. A data foi definida em uma portaria publicada no mesmo dia, determinando que as empresas que haviam solicitado regularização entravam em um prazo de adequação às novas regras.

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda vai divulgar em seu próprio site quais empresas estão autorizadas a operar no Brasil até dezembro.

Ontem (30), em entrevista à Rádio CBN, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que cerca de 600 bets que não entraram com pedido de regulação do governo terão sites derrubados na próxima semana pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Ele também disse que os apostadores que possuem dinheiro nessas empresas devem pedir restituição o quanto antes.

“Do mesmo jeito que o X saiu do ar, essas empresas devem sair também, por falta de adequação à legislação aprovada pelo Congresso Nacional… Se você tem dinheiro em casa de aposta, peça a restituição já”, afirmou.

Conforme as regras divulgadas pela Fazenda, as plataformas não regularizadas terão que ficar disponíveis até o dia 10 de outubro (quinta-feira da semana que vem), para que os apostadores possam sacar os recursos depositados. Estes sites, no entanto, não poderão oferecer apostas, sob pena de multa.

No próximo dia 11 de outubro, a Anatel começa a derrubada das plataformas sem autorização para funcionar.

Os prazos foram definidos após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionar, em dezembro de 2023, a lei que regulamenta as empresas de apostas on-line.

Regulamentação definitiva do setor de apostas on-line entra em vigor em janeiro de 2025

A regulamentação definitiva do setor só entrará em vigor em janeiro do ano que vem. Em 2024, o plano era fazer uma transição para as bets se adequarem às novas regras.

Contudo, o governo federal acelerou o processo diante de denúncias envolvendo os sites de apostas e o surgimento de propostas no Congresso contra as bets. Levantamento do Banco Central mostrou que até mesmo beneficiários do Bolsa Família estavam apostando por meio de transferência via Pix aos sites de apostas.

Abaixo, alguns detalhes da regulamentação:

  • A partir de janeiro, cada empresa poderá operar três sites diferentes por cinco anos mediante o pagamento de R$ 30 milhões ao governo federal.
  • As empresas só receberão autorização caso atendam uma série de requisitos, como habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação técnica.
  • As bets terão de fornecer dados em tempo real para o Executivo, para auditoria dos sistemas de apostas e fiscalização contra possíveis crimes.
  • As plataformas também serão submetidas a novas regras de publicidade e propaganda. Será proibido, por exemplo, “afirmações infundadas sobre as possibilidade de ganhar”, segundo a legislação.
  • A lei 12.790 de 2023 ainda define que as empresas de apostas devem desenvolver sistemas eficazes para monitorar as atividades dos apostadores. Esses sistemas devem permitir a identificação do perfil dos gastos de usuário e indicadores de comportamento, para coibir eventuais crimes ou efeitos danosos relacionados ao jogo.
  • Empresas de apostas passam a ser tributadas no lucro, com IRPJ/CSLL, e no faturamento, com PIS/Cofins. Os municípios podem cobrar o ISS. A carga tributária é estimada em 35%.
  • Os apostadores devem pagar 15% de Imposto de Renda sobre o valor obtido com a premiação —a carga, porém, pode sofrer alteração com a reforma tributária se os jogos de azar entrarem no chamado “imposto do pecado”.

A oferta de sites de apostas de apostas on-line é liberada no Brasil desde 2018, quando o ex-presidente Michel Temer (MDB) sancionou lei aprovada pelo Congresso. Porém, o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) devia regulamentar e não o fez, o que permitiu que sites estrangeiros passassem a operar no país sem pagar tributos, ocasionando um limbo jurídico no setor.

Além de deixar de arrecadar, a falta de regulamentação criou ambiente propício para o surgimento de falsos jogos do tigrinho, sites que simulam o cassino on-line e somem pouco tempos depois, roubando o dinheiro dos apostadores.

Redação ICL Economia
Com informações das agências de notícias

Continue lendo

Assine nossa newsletter
Receba gratuitamente os principais destaques e indicadores da economia e do mercado financeiro.