União paga R$ 9,78 bilhões em dívidas de estados e municípios em 2022, diz Tesouro Nacional

Em 2021, o Tesouro Nacional honrou R$ 8,96 bilhões referentes a esses débitos. O valor foi pago porque a União atua, nesses casos, como fiadora desses entes federativos
10 de janeiro de 2023

A Secretaria do Tesouro Nacional informou ontem (9) que a União pagou, em 2022, R$ 9,78 bilhões em dívidas atrasadas de nove estados e de um município. Os valores foram pagos porque a União atuou como fiadora dos estados em operações de crédito junto a instituições financeiras. Um cenário de superávit primário nas contas públicas é condição necessária para a estabilização ou redução da dívida no médio prazo. 

Os estados que tiveram dívidas pagas pelo governo federal no último ano foram Rio de Janeiro (R$ 3,97 bilhões), Minas Gerais (R$ 1,97 bilhão), Goiás (R$ 1,28 bilhão), Rio Grande do Sul (R$ 886 milhões), Maranhão (R$ 547 milhões), Alagoas (R$ 243 milhões), Piauí (R$ 352 milhões), Rio Grande do Norte (R$ 35 milhões), Pernambuco (R$ 443 milhões).

Em 2021, o Tesouro Nacional honrou R$ 8,96 bilhões em dívidas atrasadas desses entes federativos, como a dívida do município de Taubaté (SP), honrada no valor de R$ 32 milhões.

Desde 2016, a União fez o pagamento de R$ 51,63 bilhões referentes a esses débitos.

Ao emprestar recursos do Tesouro Nacional e ter União como garantidora, estados conseguem reduzir os juros das operações  

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Crédito: Agência Brasil / Marcello Casal Jr.

A União pode ser garantidora de empréstimos tomados por estados e municípios se os requisitos estabelecidos pelo Tesouro Nacional forem cumpridos. Tê-la como garantidora reduz os juros dessas operações.

Quando o estado ou município não paga as parcelas, o governo federal, representado pelo Tesouro Nacional, é comunicado pelos credores. Diante dessa notificação, a União paga os valores devidos, sobre os quais incidem juros, mora e outros custos operacionais. Paralelamente, o Tesouro inicia o processo de recuperação de crédito, previsto no contrato.

A recuperação costuma ser feita por meio de bloqueios nos repasses do FPE (Fundo de Participação dos Estados) ou do FPM (Fundo de Participação dos Municípios).

Porém, alguns estados têm conseguido na Justiça evitar o bloqueio de recursos, enquanto outros aderiram ao RRF (Regime de Recuperação Fiscal), o qual também suspende a execução das chamadas “contragarantias”.

Redação ICL Economia
Com informações das agências de notícias

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