O relatório do arcabouço fiscal, do deputado federal Cláudio Cajado, determina que, no caso de descumprimento da meta fiscal prevista no projeto pelo governo, o Bolsa Família não poderá ter aumento real, ou seja, acima da inflação. Isso ocorre porque, no caso de descumprimento da meta fiscal, a nova regra diz que não poderá ser adotada “medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação”. Uma das solicitações do presidente era para que os gastos com a política de valorização do salário mínimo e com o Bolsa Família fossem preservados no novo arcabouço.
Esse é um dos gatilhos previsto pela nova regra fiscal para reequilibrar as contas públicas, cujo texto foi fechado na segunda-feira (15) pelo relator Cláudio Cajado, após uma série de reuniões com parlamentares e integrantes da equipe econômica, de acordo com a reportagem publicada no G1.
Para que possa ser concedido um aumento real ao Bolsa Família, no caso de descumprimento da meta fiscal, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva terá de enviar um projeto de lei ao Congresso Nacional, e conseguir aprovar o texto.
Isso não acontecerá, entretanto, com o salário mínimo, que foi excluído das punições (gatilhos a serem acionados) no caso de descumprimento da meta fiscal.
Alguns integrantes de PT queriam que tanto os reajustes do salário mínimo quanto os do Bolsa Família ficassem de fora da regra de meta fiscal que limita despesas
Petistas e aliados do presidente Lula queriam que tanto os reajustes do salário mínimo quanto os do Bolsa Família ficassem de fora da regra de meta fiscal que limita despesas.
O Bolsa Família, segundo o relator Cláudio Cajado, estará sujeito aos limites gerais de gastos para que possa crescer acima da inflação.
Por exemplo: se o limite de despesas de um ano for de 2% acima da inflação, e o governo desejar dar uma alta real de 3% ao Bolsa Família, terá de cortar as demais despesas, ou seja, fazer uma compensação.
No primeiro ano de descumprimento da meta fiscal, ficará vedada a criação de cargos, empregos ou função que implique aumento de despesa; a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa. Também a criação ou majoração de auxílios, vantagens e benefícios de qualquer natureza. Fica impedida a criação de despesa obrigatória e qualquer medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação. Ainda é vedada a criação ou expansão de programas e linhas de financiamento; remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação de subsídios e subvenções. Por fim, não pode haver concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.
Redação ICL Economia
Com informações das agências de notícias e do G1