O Ministério do Trabalho enviou à Casa Civil um projeto que permite aos trabalhadores que aderiram à modalidade de saque-aniversário da conta do FGTS resgatar o valor remanescente da conta, e não apenas a multa rescisória, segundo informa a reportagem publicada pelo UOL. A medida é direcionada às pessoas que contrataram empréstimo consignado utilizando o saque-aniversário como garantia para “corrigir uma distorção, uma injustiça contra o trabalhador”.
Pela regra atual, o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário pode sacar, todos os anos, uma parte da conta do FGTS no mês do seu aniversário. Em caso de demissão, é possível resgatar somente o valor da multa rescisória.
O Ministério do Trabalho afirmou, segundo a reportagem publicada no site UOL, que o impacto da mudança pode chegar até R$ 14 bilhões. A proposta, contudo, precisa ser analisada pelo presidente Lula para depois ser encaminhada ao Congresso Nacional.
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, assumiu a pasta com o compromisso de extinguir a modalidade, que considera uma “sacanagem” com o trabalhador.
Como o fim do mecanismo poderia enfrentar resistências no Congresso, Marinho manifestou a intenção de revisar a medida, informa a reportagem do UOL
Conta do FGTS deveria ser uma poupança do trabalhador, mas Bolsonaro foi acabando com isso
O trabalhador consegue sacar o valor integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando demitido sem justa causa, por meio do chamado saque-rescisão.
Já o saque-aniversário permite ao trabalhador sacar anualmente parte do saldo de sua conta do FGTS no mês de aniversário. A modalidade foi criada em 2019, durante o primeiro ano do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Ainda durante o governo de Jair Bolsonaro, o FGTS tomou um calote de mais de R$ 2 bilhões após investir em um programa de microcrédito promovido pela Caixa Econômica Federal.
O montante, dentro da modalidade saque-aniversário, pode variar de 5% a 50% do somatório de todos os saldos das contas do FGTS, acrescido de uma parcela adicional vinculada ao saldo na conta do trabalhador. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor da multa rescisória e não o valor integral da conta do FGTS.
Redação ICL Economia
Com informações do site UOL