O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou recurso da 123milhas e suspendeu ontem (9) o estorno de passagens aéreas e pacotes turísticos comprados com cartão de crédito. A decisão vale para todos os bancos do país e vai na contramão do que pediu o Procon-SP.
Na semana passada, o órgão de defesa do consumidor solicitou a bancos e operadoras de cartão que aceitem os pedidos de interrupção dos pagamentos de parcelas a vencer por consumidores que compraram pacotes promocionais (com datas flexíveis).
A decisão da juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, ocorre após a divulgação da suspensão da linha promocional. A 123milhas alegou que vários clientes procuraram as instituições financeiras e contestaram as compras indevidamente, bloqueando o repasse de recursos.
A magistrada é responsável pelo processo de recuperação judicial da agência de viagens e outras empresas que compõem a holding.
Na decisão anunciada ontem, a juíza disse que a devolução dos valores pagos aos consumidores, conhecida como chargeback (contestação de compra feita pela pessoa que é titular do cartão utilizado na transação), seria ilegítima neste momento, pois fere o princípio da paridade entre os credores.
“[…] tratando-se de créditos sujeitos aos efeitos do plano de recuperação judicial, a exemplo daqueles decorrentes de eventuais falhas na prestação de serviços ocorridas anteriormente ao ajuizamento do feito, sua amortização através do estorno de valores via ‘chargeback’ revela-se indevida […]”, afirmou a magistrada, em trecho da decisão.
A Justiça mineira também determinou o reembolso imediato dos montantes bloqueados pelas operadoras de crédito à agência de viagens.
Os pacotes referidos na decisão são os que seriam consumidos entre setembro e dezembro deste ano e que foram formalmente suspensos pela empresa. Na avaliação do Procon-SP, como não haverá a prestação do serviço, a suspensão do pagamento seria justificada.
Decisão judicial em favor da 123milhas não abrange contestações fundamentadas em fraude
Porém, a sentença não abrange contestações fundamentadas em fraude, como compras não autorizadas pelo titular do cartão, e em falha de serviços contratados após o ajuizamento da recuperação judicial, que foram suspensas por ordem judicial.
O advogado Gabriel de Britto Silva, diretor jurídico do Ibraci (Instituto Brasileiro de Cidadania), disse que a decisão prejudica os consumidores. “Essa decisão é gravosa para os consumidores, que ficam sendo obrigados a pagarem as parcelas vincendas mesmo sendo notório que não terão prestados os serviços contratados”, criticou. “Me parece que tal decisão viola o princípio da exceção do contrato não cumprido, que dispõe que quando uma parte não cumpre a sua obrigação em um contrato, a outra também pode não cumpri-lo”, complementou.
Na mesma decisão, a juíza atendeu a outros pedidos da 123milhas, como a reativação do fornecimento de base de dados de proteção ao crédito pela Serasa às recuperandas e a restituição dos valores amortizados como débito pelo Banco do Brasil, principal credor da empresa.
Lembrando que, em setembro, o TJMG havia suspendido provisoriamente a recuperação judicial do grupo (123milhas, HotMilhas e Novum Investimentos) em setembro. O pedido havia sido aceito em 31 de agosto.
A suspensão atendeu a um pedido do Banco do Brasil. No entanto, o TJMG manteve o período de blindagem de 180 dias, em que ficam suspensas as ações ordinárias e execuções contra a sociedade devedora.
Em 21 de setembro passado, a agência on-line de viagens Maxmilhas pediu para ser incluída no processo de recuperação judicial de 123milhas, grupo ao qual pertence, no TJM. A empresa declarou dívidas de R$ 226 milhões, depois que viu seu faturamento cair 70% com venda de passagens aéreas e 90% com de hospedagens.
Redação ICL Economia
Com informações do G1