A FPA (Frente Parlamentar Agropecuária) da Câmara dos Deputados também vai entrar na lista de barganhas com o governo federal. Em troca do apoio à taxação de fundos de alta renda (exclusivos e offshores), a frente quer negociar com o Ministério da Fazenda as mudanças que estão sendo propostas nos Fiagros (Fundo de Investimento para o Setor Agropecuário) e que têm desagradado aos membros da FPA.
Se não houver acordo, os deputados da coalizão prometem rejeitar a proposta com a qual o Executivo conta para aumentar a arrecadação e zerar o déficit nas contas públicas no ano que vem. E não é pouco coisa. A FPA reúne 300 deputados.
O deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), vice-presidente da bancada ruralista na Câmara, afirmou à Folha de S.Paulo que o grupo espera um acordo com o Ministério da Fazenda sobre os Fiagros. A posição contrária da FPA à taxação dos fundos dos super-ricos poderia dificultar a aprovação da proposta. O relatório do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) pode ser votado ainda nesta terça-feira (24).
“Nosso questionamento não é taxação de fundos offshores nem taxação de super-ricos. Estou frisando isso porque não é que a FPA não queira que sejam taxados offshores e super-ricos. Estamos dispostos a concordar com isso. Mas as mudanças [propostas pela Fazenda sobre os Fiagros] colocam eles sob ameaça”, disse Jardim.
O Projeto de Lei 5191/20 que criou o Fiagro é de autoria de Arnaldo Jardim. Pelo texto, o fundo será utilizado para aplicação em imóveis rurais; na participação em sociedades que explorem atividades integrantes da cadeia da agroindústria; em ativos financeiros, títulos de crédito e/ou valores mobiliários emitidos por pessoas físicas e jurídicas que integrem a cadeia agroindustrial; direitos creditórios do agronegócio, entre outros que tenham relação com o setor.
De acordo com a proposta, o fundo será constituído sob a forma de condomínio, aberto ou fechado, ou seja, o patrimônio do fundo pertence aos investidores ou aos cotistas.
Os Fiagros são negociados em Bolsa destinados a investidores que desejam diversificar sua carteira de FIIs no setor agropecuário. Segundo dados da Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais), os Fiagros se aproximam dos 80 mil cotistas desde que foram regulamentados.
Taxação de fundos exclusivos: imbróglio sobre Fiagros envolve percentual de cotas familiares participantes
Hoje, a isenção de Imposto de Renda sobre os rendimentos nesses fundos é concedida quando esses eles têm pelo menos 50 cotistas. A mesma regra vale para os FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário).
A queda de braços entre a Fazenda e a FPA é que a pasta propôs elevar aquele número para 500 cotistas e o relator reduziu esse número para um mínimo de 300, mas ainda não há consenso sobre isso.
Na terça-feira passada (17), o relator levou à Fazenda a proposta de manter o número atual de cotistas em 50 e propôs avançar na discussão da composição do fundo.
A lei atual já estabelece uma trava que impede um mesmo cotista de ter mais de 10% das cotas para a concessão do benefício tributário.
A ideia de Pedro Paulo era limitar as cotas familiares a 30% do total do patrimônio líquido até parentes de segundo grau. Segundo ele, essa proposta tinha o aval da FPA, mas enfrentou resistências no governo federal.
Ele afirmou que a Receita Federal defendeu o aumento do número de cotistas para os Fiagros e para os FIIs, mesmo que haja um enquadramento faseado.
“A gente apresentou proposta para limitação da participação das cotas de familiares até segundo grau, a Receita tem restrição a essa proposta. […] A questão é a dificuldade operacional de efetivamente fazer essa limitação pela rapidez com que muitos fundos que usam esse mecanismo fazem cisão, mudam, utilizam até mesmo offshore para esconder esses CPFs”, disse o deputado. “A Receita apresentou essa dificuldade operacional entendendo que a ideia é interessante, que fecharia essa brecha [tributária], mas tem insistido nessa ideia na quantidade de cotistas, ainda que seja faseado”, complementou.
Por sua vez, Arnaldo Jardim disse que a justificativa da dificuldade operacional não é válida. “Nós fazemos a lei para atender determinados objetivos e finalidades. Se há concordância no mérito e se uma dificuldade operacional é usada para justificar uma alteração, sinto muito, a Receita que resolva a sua dificuldade operacional”, enfatizou.
Ele afirma ainda que a mudança do critério proposto na taxação do Fiagros é “injustificável” e “ameaça a constituição” do fundo.
Redação ICL Economia
Com informações da Folha de S.Paulo