Um pedido de vista do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin adiou, ontem (9), o julgamento da correção das contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Por ora, o placar está três a zero a favor de que a remuneração atual do fundo seja, no mínimo, igual ao rendimento da poupança.
Zanin pediu mais tempo para análise do tema, cuja discussão se arrasta há cerca de uma década. Ele tem até 90 dias para devolver o processo. Depois do período, o caso fica liberado automaticamente para julgamento. “Preciso ainda refletir, à luz dos novos elementos”, disse Zanin.
Votaram favoravelmente à mudança da correção o relator e presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques.
O julgamento do STF atende a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5090 movida pelo partido Solidariedade contra dispositivos da Lei 8.036/1990, que regulamenta o fundo, e da Lei 8.177/1991, que trata da desindexação da economia. Para o partido, a utilização da TR (Taxa Referencial), índice próximo inferior ao da poupança, corrói o patrimônio do trabalhador, porque não repõe as perdas inflacionárias. A ADI foi proposta em 2014.
Para efeito de comparação, a TR rendeu 1,31% no ano de 2022, enquanto a poupança teve rendimento de 7,89%.
A ação começou a ser julgada em abril, com os votos dos ministros Luís Roberto Barroso (relator) e André Mendonça para garantir que a remuneração global do FGTS ao final do ano, que inclui rendimentos, juros e lucros, não seja inferior à da poupança.
Na sessão de ontem, o presidente do STF (Barroso) manteve a posição acerca do piso do índice de correção. Contudo, definiu que a decisão só deve produzir efeitos para depósitos efetuados a partir de 2025.
Ainda de acordo com a proposta do ministro, como regra de transição aplicável em 2023 e 2024, o governo, além de pagar TR e 3% de juros, deverá distribuir a integralidade do resultado do fundo aos correntistas. Ou seja, os votos tornam obrigatória a distribuição dos lucros do fundo aos trabalhadores com contas no FGTS.
Essa medida havia sido autorizada em 2017 e foi realizada no percentual de 99% nos últimos dois anos, mas não era obrigatória. Com essa distribuição de lucros, a remuneração do FGTS vem ficando bastante próxima da caderneta de poupança.
Para os dois anos de regra de transição, ficaria obrigatória a distribuição dos lucros do fundo, sem a necessidade de que a remuneração se equipare à da poupança.
Barroso propõe regra de transição lembrando que arcabouço fiscal não prevê despesas com correção do FGTS
Ao propor a regra de transição e que a decisão só produza efeitos em 2025, Barroso levou em conta que o arcabouço fiscal, nova regra fiscal que impõe limites ao aumento de gastos do governo, aprovado este ano pelo Congresso e que vale a partir de 2024, não previu essas despesas e que a aplicação de novo índice aos depósitos já existentes provocaria um abalo fiscal relevante e afetaria os contratos de financiamento já em curso, que constituem ato jurídico perfeito.
Ao acompanhar integralmente a solução proposta pelo relator, o ministro Nunes Marques acrescentou que a fixação de índices deve ser atribuição do Legislativo. Contudo, ressaltou que a solução do relator, que não fixou índices e definiu o período de apuração como anual, assegura estabilidade no planejamento de investimentos em áreas sociais quando os lucros do fundo superarem a correção da poupança no período.
Por outro lado, Barroso reconheceu que a mudança proposta traz impacto, principalmente no custo do financiamento habitacional, que é feito, em parte, com recursos do FGTS.
“O financiamento habitacional é feito em parte expressiva pela poupança e pelo FGTS”, afirmou. “Estamos decidindo aqui que o financiamento do FGTS vai custar basicamente o mesmo que custa o financiamento pela poupança. Não queremos negar que isso produz algum impacto, porque se você remunera mais o FGTS, os novos financiamentos terão que ser a um custo mais alto. Porém, o que estamos decidindo é que, se quiser baixar esse custo, e subsidiá-lo, não deve tirar o dinheiro dos trabalhadores, deve tirar de algum outro lugar, se for o caso”.
Projeção da AGU (Advocacia-Geral da União) aponta que o gasto da União pode ser elevado em R$ 8,6 bilhões nos próximos quatro anos, caso a Corte decida que a remuneração do fundo não pode ser menor que a da poupança.
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tentou adiar a análise. A AGU pediu para que o caso fosse remarcado para daqui a 30 dias e citou o “impacto social, em especial para a política habitacional”. O órgão também disse que tenta chegar a um acordo com centrais sindicais sobre o tema.
O presidente Barroso rejeitou o pedido no começo do julgamento. Afirmou que o debate se prolonga por quase uma década e há uma “enxurrada de ações” na Justiça Federal.
Barroso cita 367 mil processos sobre o tema
Segundo o magistrado, apenas em 2023, houve o ingresso de 367 mil processos sobre esse assunto na Justiça Federal. “A cada mês que se posterga esse caso, milhares de ações são ajuizadas”, declarou. “A solução definitiva dessa ação é medida importante para o bom funcionamento do poder Judiciário”, completou.
Em 2019, Barroso suspendeu a tramitação de todos os processos na Justiça que discutem a correção do fundo até a conclusão do julgamento no STF.
Segundo a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), caso a regra entre em vigor, os financiamentos do FGTS, que atendem as famílias beneficiárias do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), teriam aumento de até 3 pontos percentuais.
Na ocasião do julgamento em abril, o IFGT (Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador) disse que mais de 200 mil ações estão suspensas e aguardando este julgamento do STF.
Redação ICL Economia
Com informações das agências de notícias e da CNN