O Congresso Nacional derrubou ontem (14) o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a um dispositivo do arcabouço fiscal que impede o governo de retirar despesas do cálculo para atingir a meta fiscal. O trecho vai agora a promulgação.
Como se trata de uma votação conjunta de deputados e senadores, a derrubada é dividida em duas votações. Na Câmara, foram 410 votos pela derrubada e 38 pela manutenção. Já no Senado, foram 63 votos para derrubar o veto e 1 para mantê-lo.
O presidente Lula havia sancionado o novo conjunto de regras fiscais no fim de agosto com dois vetos. O primeiro trecho vetado visava garantir a liberdade do governo para bloquear investimentos. O item está relacionado com a previsão na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), que trata de limitação de empenho (reserva de recursos) e movimentação financeira nos casos em que se verificar, ao final de um bimestre, que a receita não comporta cumprir as metas de resultado primário. Esse veto foi mantido.
O outro veto atinge uma modificação da LRF, publicada em maio de 2000. A mudança previa que a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) não poderia dispor sobre a exclusão de quaisquer despesas primárias da apuração da meta de resultado primário dos orçamentos fiscal e da seguridade social. Para justificar o veto, o governo argumentou que a lei é o mecanismo competente para estabelecer e gerir as metas de resultado fiscal. Esse foi o trecho vetado.
A derrubada do veto ontem foi estabelecida em acordo com líderes partidários da Câmara e do Senado.
Para 2024, o governo estabeleceu como meta zerar o déficit das contas públicas, quando há equilíbrio entre receitas e despesas, algo que o próprio governo encara como difícil de atingir.
Com a decisão de ontem do Congresso, o governo fica impedido de excluir despesas primárias da engenharia financeira para poder cumprir a meta. O artigo agora retomado diz que todos os gastos do governo devem entrar na conta, o que significa que nenhuma despesa pode ser desconsiderada com a finalidade de zerar o déficit.
Arcabouço fiscal: derrubada do veto faz parte de acordo com o governo sobre trecho que envolve obras do Novo PAC na LDO
Segundo reportagem do G1, parlamentares disseram que a derrubada do veto faz parte de um acordo firmado com o governo para que o projeto de LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária) de 2024 deixasse de fora da meta fiscal R$ 5 bilhões das estatais federais quando investirem em obras do novo PAC (Programa de Aceleração do Crescimento).
Ao garantir a exceção dos R$ 5 bilhões da meta fiscal do Programa de Dispêndios Globais (PDG) das estatais na LDO, o governo topou abrir mão de outros eventuais descontos – que, com a derrubada do veto, voltam a ser proibidos.
Uma regra não se sobrepõe à outra já que a exceção dos R$ 5 bilhões está no orçamento de investimento das estatais.
Sobre o outro veto de Lula ao arcabouço, que limitava as possibilidades de o governo contingenciar investimentos, não houve acordo para derrubada. Foram 360 votos de parlamentares para manter o veto e 72 para derrubá-lo.
Conforme o dispositivo vetado, as despesas de investimentos só poderiam ser bloqueadas na mesma proporção das despesas discricionárias – ou seja, o Executivo não poderia contingenciar mais se quisesse.
O relator do arcabouço na Câmara, Claudio Cajado (PP-BA), defendeu sem sucesso a derrubada do veto. Segundo ele, o dispositivo cria “isonomia” no contingenciamento de custeio e investimentos.
“Represa-se os investimentos, basicamente as emendas de bancada, individual, de comissão, que traz aos municípios brasileiros, aos estados federados, a possibilidade de ter investimentos que são hoje fundamentais”, disse.
Atualmente, a Constituição já prevê que o contingenciamento das emendas parlamentares impositivas, ou seja, de execução obrigatória – individuais e de bancada – sejam proporcionais às despesas discricionárias.
Na LDO, o relator, deputado Danilo Forte (União-BA), propôs que emendas não obrigatórias, como as de comissão, também tenham que respeitar a mesma proporção de contingenciamento, medida que também amarra o Executivo. A LDO, contudo, é uma lei anual – portanto, hierarquicamente inferior à lei complementar do arcabouço.
Redação ICL Economia
Com informações das agências de notícias e do G1