A Receita Federal priorizou contribuintes do Rio Grande do Sul no primeiro lote do Imposto de Renda 2024 que será liberado em 31 de maio. Serão pagos mais de R$ 1,1 bilhão para cerca de 900 mil declarantes gaúchos (para consultar as datas dos lotes, clique aqui).
De acordo com o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, a medida foi possível a partir de mudanças no sistema que viabilizaram o fechamento do primeiro lote apenas no dia 15 de maio e não no dia 10. Com isso, foi possível a ampliação no número de contribuintes beneficiados.
Priorizar a restituição aos contribuintes gaúchos foi uma das medidas anunciadas pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, no pacote “Reconstrução: A Medida Provisória do Rio Grande do Sul e do Brasil”, no dia 9 de maio.
Ainda segundo a Receita Federal, essa é uma antecipação de restituições para os contribuintes do Rio Grande do Sul, pois os dados do primeiro lote, que será pago também em 31 de maio, ainda não foram fechados.
As informações sobre o primeiro lote de restituições, que costuma concentrar contribuintes com prioridade no recebimento, como idosos, serão divulgadas somente na próxima semana.
O primeiro lote de restituições será pago no último dia de entrega do Imposto de Renda 2024, ano base 2023, que é 31 de maio.
Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Prazo para entrega de declaração de IR para contribuintes do Rio Grande do Sul foi estendido até 31 de agosto
O Rio Grande do Sul passa pela pior crise climática de sua história. As enchentes afetam 461 dos 497 municípios do estado. Serviços de distribuição de água e energia elétrica ainda estão afetando grande parte de sua população.
Por essa razão, para esses municípios atingidos pelos temporais, o prazo de entrega das declarações do IR foi ampliado para o dia 31 de agosto. O pagamento de tributos federais, incluindo parcelamentos, também foi estendido.
A Receita Federal também lembrou que é possível a contribuintes de todo o país usarem a declaração para fazer doações ao Rio Grande do Sul.
A medida vale para quem tem imposto a pagar e a receber. As doações não influenciam os valores a pagar ou a receber que o contribuinte tem.
No caso de o contribuinte ter imposto a pagar, o valor da doação é abatido do valor. Na hipótese de o contribuinte ter imposto a receber, o valor da doação é acrescido ao valor total.
As doações dedutíveis podem ser feitas a fundos de apoio à Criança e ao Adolescente, de apoio ao Idoso, Incentivo à Cultura, Incentivo à atividade audiovisual e Incentivo ao Desporto durante todo o ano-calendário. No momento da declaração, somente doações para os fundos de crianças e idosos são aceitas.
Os valores das doações são limitados a 6% do valor de Imposto Devido para doações aos fundos que auxiliem crianças e adolescentes ou idosos, sendo até 3% para cada.
Os recursos podem ser direcionados especificamente a fundos de conselhos de municípios escolhidos pelo contribuinte, como por exemplo no Rio Grande do Sul.
“Esse dinheiro não vem nem para a Receita, também não pode ser confundido com a prefeitura, tem muita gente que fala, mas eu vou dar dinheiro para a prefeitura. Não, não vai, vai para um fundo, um conselho municipal que foi criado pela própria população”, explicou o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos Fonseca.
Mesmo quem já entregou a declaração neste ano, segundo ele, pode participar. Para isso, basta fazer uma declaração retificadora e destinar doações a municípios do RS. Mas, neste caso, o contribuinte sai da fila de restituição, pois a data da entrega passa a contar a partir do dia da entrega da declaração retificada.
Redação ICL Economia
Com informações das agências de notícias