Programa de serviço voluntário para desempregados, aprovado pelo Senado, é disfarce para a precarização do trabalho

Governo insiste em precarizar as relações trabalhistas, com trabalhador ganhando menos que o salário mínimo
26 de maio de 2022

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (25), medida provisória (MP)1.099/2022 que cria o chamado Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário, para jovens entre 18 e 29 anos, pessoas com mais de 50 anos sem emprego formal há mais de 24 meses, e pessoas com deficiência. No Senado, a proposta de serviço voluntário foi aprovada com 51 votos a favor e 20 contrários. Alterações no texto foram votadas em separado, mas acabaram derrubadas. Agora, a criação do programa segue direto para sanção.

Quando aprovada na Câmara, a MP foi bastante criticada por juízes e parlamentares que consideraram o texto uma tentativa do governo de precarizar as relações de trabalho através de um programa de serviço voluntário que oferece uma baixa remuneração, com salário médio mensal entre R$ 480 e R$ 580, sem carteira assinada.

Uma outra MP (nº 1.045), com o mesmo teor, já havia sido encaminhada pelo governo, passou pela Câmara, mas foi derrotada pelo Senado em setembro de 2021. Agora, o governo volta com a mesma proposta de “serviço voluntário” graças a emendas da deputada bolsonarista, Bia Kicis (PL-DF), incluídas na nova medida provisória.

Parlamentares contrário à MP explicam que o programa não prevê 13º salário, FGTS, contagem de tempo para aposentadoria, direito a afastamento por doenças, não recolhe previdência social e não dá direito a licença-maternidade, paternidade, nem a folga semanal. Segundo eles, o programa de serviço voluntário abre caminho para o uso eleitoreiro das contratações, já que essas pessoas podem ser dispensadas a qualquer momento.

O texto da medida provisória, aprovado no Senado, prevê que o programa terá duração de dois anos. O principal objetivo seria auxiliar na inclusão “produtiva de pessoas em situação de vulnerabilidade e de reduzir os impactos sociais e no mercado de trabalho”, que foram causados pela pandemia do coronavírus.

Pelo texto, o programa busca incentivar os municípios a oferecerem atividades de interesse público, mas sem que os trabalhadores tenham vínculo empregatício ou profissional com os contratantes. 

Entidades que defendem o trabalhador rejeitam programa de serviço voluntário

A CUT Nacional já se posicionou francamente contrária à aprovação da MP 1.099. “O interesse por trás de todas as ações do governo atual, com relação ao trabalho, é precarizar e flexibilizar”, diz a central. Também alerta que, caso o programe alcance seus objetivos de flexibilização e precarização do trabalho como um todo, “tende a se prolongar no tempo e no espaço”. Com isso, pode ser facilmente estendido para as atividades privadas, atingindo os objetivos anteriormente pretendidos por Bolsonaro, quando da criação da carteira de trabalho verde e amarela.

O secretário de Assuntos Jurídicos da CUT Nacional, Valeir Ertle, é enfático ao destacar o caráter exploratório da MP requentada pela deputada Bia Kicis. “É um absurdo o governo requentar uma medida provisória por não aceitar a derrota. Eles insistem em precarizar as relações de trabalho, não dando nenhuma garantia social, como previdência e outros direitos. E ainda quer que o trabalhador ganhe menos do que o salário mínimo”, disse o dirigente. “O próprio nome do programa ‘trabalho voluntário’ é equivocado. O trabalhador tem de ganhar pela riqueza que gera”, acrescentou.

Em nota, a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) afirma que a MP é inconstitucional e condenou a aprovação do texto. “O texto do projeto de lei de conversão apresentado pela senhora relatora insiste no equívoco de inserção de matéria estranha ao objetivo original da proposição, que deveria – como determina a Constituição –, se limitar a eventuais aperfeiçoamentos no texto da MP voltada à criação do Programa Nacional de Prestação de Serviço Voluntário e o Prêmio Portas Abertas”, diz a Anamatra.

A Anamatra critica ainda a linha de atuação do Poder Executivo, “que se utiliza do instrumento constitucional da medida provisória para enveredar verdadeira reforma trabalhista, situação que se constata em razão da quantidade de temas, normativos e dispositivos de matéria trabalhista alterados por medidas provisórias editadas em sequência, sem o prudente debate, gerando insegurança jurídica”.


Redação ICL Economia
Com informações das agências de notícias

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