A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (3) projeto que obriga as operadoras de planos de saúde a cobrirem procedimentos ou tratamentos de saúde que não estejam na lista de referência básica da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), desde que sejam reconhecidos por outras agências e que haja comprovação científica. Agora, a proposta segue para o Senado. A aprovação ocorre quase dois meses após o STJ (Superior Tribunal de Justiça) desobrigar planos de saúde de cobrirem procedimentos fora da lista da agência reguladora.
Há um acordo para que o projeto seja votado na próxima terça-feira (9), segundo o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Na Câmara, o texto foi aprovado em votação simbólica. O único partido que orientou contra foi o Novo.
O projeto foi elaborado por um grupo de trabalho criado no final de junho pelo presidente da Câmara. O objetivo era analisar propostas sobre a cobertura dos planos de saúde, em especial sobre o rol de procedimentos de saúde estabelecidos pela ANS.
Decisão do STJ sobre os planos de saúde afetou milhões de usuários de planos, favorecendo empresas que atuam no setor
O grupo foi uma resposta do Congresso à decisão do STJ de desobrigar as operadoras de planos de saúde de custear, com a possibilidade de exceções, procedimentos não incluídos na lista de cobertura estabelecida pela agência.
A decisão do STJ, que afeta milhões de usuários de planos e foi alvo de críticas de entidades de saúde e defesa do consumidor, favoreceu empresas que atuam no setor e alterou um entendimento predominante havia mais de duas décadas no Judiciário, a partir de demandas individuais levadas a diferentes instâncias contra negativas de atendimento.
O rol da ANS com mais de 3,7 mil procedimentos vinha sendo considerado exemplificativo pela maior parte de decisões judiciais sobre o tema. Nesse caso, pacientes que tivessem negados procedimentos que não constassem na lista poderiam recorrer à Justiça para ampliar o atendimento. Com o novo entendimento, a lista contém tudo o que os planos são obrigados a pagar, ou seja, o que não está na lista não precisa ser coberto.
O projeto aprovado nesta quarta-feira (3) altera a lei que trata de planos de saúde para determinar que as operadoras se sujeitem simultaneamente à regra e também à lei de proteção do consumidor —hoje, só são submetidas à Lei de Planos.
Além disso, altera dispositivo que trata da amplitude da cobertura para prever que a ANS publique lista de procedimentos e eventos em saúde suplementar, atualizada a cada incorporação.
O texto acrescenta dois dispositivos à lei. O primeiro diz que a lista de procedimentos e eventos da agência é uma referência básica para os planos de saúde privados contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e aos contratos adaptados à lei, e fixa as diretrizes de atenção à saúde.
O segundo estabelece que, caso o tratamento ou procedimento prescrito por médico ou odontólogo assistente não esteja previsto nesse rol, a cobertura deverá ser autorizada pela operadora de planos, desde que exista comprovação da eficácia científica ou recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, ou autorização pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Outra possibilidade para autorização é se a cobertura for recomendada por pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, entre eles a americana FDA (Food and Drug Administration), a União Europeia da Saúde, e a canadense CADTH (Canada’s Drug and Health Technology Assessment).
“Com esse projeto de lei, a lista da ANS vira uma lista de referência para os tratamentos e procedimentos diagnósticos. Caso algum médico prescreva algum medicamento que não está nesta lista de referência, mas que tem reconhecimento de outras agências internacionais e evidência científica comprovada, o plano de saúde passa a ser obrigado a bancar”, disse o deputado Alexandre Padilha (PT-SP) em reportagem publicada pelo jornal Folha de S. Paulo.
Redação ICL Economia
Com informações das agências de notícias