Operadoras de telecomunicações estão enviando contas com vencimento em agosto para clientes em São Paulo em que continuam pagando a alíquota de 25% de ICMS sobre telefonia móvel (e repassando esse valor aos consumidores), apesar de o estado já ter reduzido a alíquota para 18% há quase 2 meses. Na prática, as empresas estão pagando mais imposto do que deveriam e cobrando esse custo extra do consumidor. O estado reduziu o tributo no mesmo dia em que a Lei Complementar 194, de 2022, foi sancionada.
A LC 194/22 passou a considerar bens e serviços sobre combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transporte coletivo como essenciais e, com isso, os 26 estados e o Distrito Federal ficaram proibidos de cobrar uma alíquota acima da mínima (que é de 17% ou 18%, dependendo da Unidade da Federação.
Essa foi mais uma medida do pacote eleitoreiro do presidente Jair Bolsonaro, que, pelo jeito, só beneficiou as empresas. Para os consumidores, não passou de marketing até agora.
A lei passou a ter efeito imediato após a sua publicação, o que em tese beneficiaria empresas e clientes. A redução do ICMS não está chegando a quem deveria e os consumidores estão pagando mais imposto do que o necessário.
Procuradas pela reportagem do Infomoney, a Claro e TIM afirmaram que vão repassar a redução da alíquota de 25% do ICMS aos clientes, mas não explicaram como e nem quando. Também não disseram se vão devolver o imposto que está sendo pago a mais. A Claro também não informou se vai devolver a diferença do tributo que já está sendo pago a menos em Minas e em Santa Catarina.
A TIM disse, em nota para a reportagem do Infomoney, que começou a repassar a redução da alíquota de 25% do ICMS “em um processo que acontecerá em fases”, começando pelos novos usuários. “As mudanças serão feitas no componente de telefonia das ofertas e representam um percentual de reajuste igual ou maior à queda do tributo”.
Para o Infomoney, a operadora afirmou ter reduzido no dia 7 o preço dos planos pós-pago e controle e que, desde segunda-feira (14), os clientes do serviço pré-pago passaram a ganhar “até 1GB a mais nos pacotes de internet, mantendo os valores de recarga comercializados”. “As mudanças serão estendidas aos clientes que já estão na base ao longo do processo de implantação dos repasses”.
Já a Claro disse que “mantém seu compromisso de repassar aos seus clientes o benefício da redução do ICMS”. “No entanto, a conclusão das adaptações sistêmicas necessárias requererá um pequeno período de transição”.
Caso essa diferença da redução do tivesse sido repassada ao cliente, a conta de internet teria uma redução de 11% ao consumidores, por exemplo.
Segundo advogados especialistas na área, a diferença, quando não repassada ao consumidor, foi para a margem da empresa, tanto é que a base de arrecadação do PIS/Cofins aumentou. Nesse caso, houve aumento de tarifa não comunicado ao cliente. É um aumento abusivo, explica o advogado.
É possível fazer uma reclamação à Anatel contra a cobrança ilegal da alíquota de 25% de ICMS
Os especialistas consultados recomendam que o consumidor tenha as contas em mãos, que servirão de prova para a abertura de uma apuração administrativa contra as empresas. O passo seguinte, caso a situação não seja resolvida administrativamente, é a Justiça. Os Juizados Cíveis concentram esse tipo de ação.
A Anatel também diz que apura “os fatos relacionados ao tema e, em seguida, adotará as ações necessárias, no momento oportuno”. Quanto às reclamações dos consumidores, a agência afirmou que seus canais de comunicação estão abertos para “receber diretamente as demandas dos usuários sobre o assunto”.
Para fazer uma reclamação à Anatel, os contatos podem ser pelo telefone 133 ou, diretamente, no site da Anatel .
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo afirmou ao InfoMoney que “não há período de transição para adequação dos sistemas”. “Conforme disposto no Informativo SFP de 27/06/2022, com fundamento na Lei Complementar nº 194/2022 e no § 4º do artigo 24 da Constituição Federal, tais operações devem ser tributadas à alíquota de 18% a partir de 23/06/2022”.
A secretaria também disse que não há previsão para que as empresas que ainda estão pagando a alíquota antiga — e cobrando esse valor maior dos clientes — possam abater, nos meses seguintes, o imposto que está sendo pago a mais. Mas a pasta ressaltou que as teles podem pedir posteriormente o ressarcimento dos valores.
“A lei não prevê nenhum período de transição e passou a valer de forma imediata”, afirma o advogado tributarista Mauricio Terciotti, do escritório Terciotti, Andrade, Gomes e Donato Advogados. “Se elas [as teles] não aplicarem [a redução] de forma imediata, os consumidores poderão entrar com uma ação pedindo esse valor em dobro”.
Sobre as “adaptações sistêmicas necessárias” citadas pela Claro, o InfoMoney procurou a Conexis (o sindicato das teles, que se chamava SindiTelebrasil e trocou de nome). Mas a entidade informou que não iria se pronunciar sobre eventuais dificuldades que as operadoras possam estar enfrentando para adequar seus sistemas à redução do ICMS”
Já o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) disse para o Infomoney que “os serviços de telecomunicações e de acesso à internet são serviços essenciais para o exercício da cidadania”. “Em um período inflacionário como o atual e se tratando de um serviço essencial, o Idec entende que eventuais benefícios devem ser repassados aos consumidores”.
Redação ICL Economia
Com informações das agências de notícias