O Ministério do Planejamento colocou em curso um plano para tentar frear a “bola de neve” dos precatórios, que contribuíram para elevar o déficit nas contas públicas do ano passado. A ideia é fazer um levantamento das principais causas que levam a União a contrair essas dívidas. Nos próximos dias, os dados serão enviados à AGU (Advocacia-Geral da União).
À reportagem do jornal O Estado de S.Paulo, o secretário-executivo da pasta, Gustavo Guimarães explicou que, com a ação, o governo buscar evitar que esse passivo se acumule lá na frente, como aconteceu com a gestão atual, que herdou esses custos do mandato do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
“Não é que teve um meteoro; a gente está em uma chuva de meteoros”, disse ele ao jornal, referindo-se à expressão usada em 2021 pelo então ministro da Economia de Bolsonaro, Paulo Guedes.
À época, Guedes afirmou que um meteoro de R$ 89 bilhões em precatórios iria colidir com as contas públicas – o que levou à criação da chamada “PEC do Calote”, que acabou postergando os pagamentos para depois, fazendo com que o passivo crescesse.
Para quitar os débitos, o governo Lula abriu um crédito extraordinário de R$ 93,1 bilhões, amparado em uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que deu prazo para o Executivo e o Legislativo encontrarem espaço no Orçamento para encaixar esse tipo de dívida.
Porém, conforme Guimarães explicou ao Estadão, a decisão do órgão resolve o passado, mas não o futuro.
“Precatório deveria ser exceção. Ele nasce de política pública, de alguma atuação ativa equivocada do Estado ou passiva, em que não atuou como deveria atuar. Quanto mais aumenta precatório, maior é o sinal de que as coisas não estão funcionando”, frisou o secretário.
A partir de 2027, governo não poderá pagar precatórios fora do limite das despesas
Precatórios são títulos de dividas do poder público, reconhecidas pela Justiça, e que permitem que empresas ou pessoas físicas recebam esses valores. O valor dessas dívidas deve estar previsto no orçamento público.
No fim do ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou alterações implementadas em 2021 no regime constitucional de precatórios (Emendas Constitucionais 113 e 114), entre elas a que impunha um teto para o pagamento dessas despesas entre 2022 e 2026.
As alterações previam que, naquele período, os recursos para esses pagamentos ficariam limitados ao valor atualizado pago no exercício de 2016. Com a decisão, a corte autorizou o governo a regularizar os pagamentos que estavam retidos para cumprir a meta fiscal.
Prevaleceu no STF o entendimento do relator das ações, ministro Luiz Fux, de que a imposição de limites em 2021 se justificava na necessidade de ações de saúde e de assistência social, em razão da pandemia da Covid-19, e na exigência de cumprimento do teto de gastos públicos.
Mas, segundo Fux, com a mudança de cenário, não mais se justifica a limitação dos direitos individuais das pessoas que tenham créditos a receber. Para o relator, a restrição pode prejudicar severamente o pagamento das mesmas despesas com ações sociais anteriormente protegidas.
Na prática, a decisão do STF determina que se encontre uma forma de encaixar o pagamento dos precatórios dentro do Orçamento, já que, a partir de 2027, o governo não poderá mais pagar parte dessas dívidas fora do limite de despesas.
Por isso, o Planejamento decidiu agir de forma preventiva e tentar reduzir esse passivo por meio do mapeamento das causas, de modo a reduzir a formação de novos precatórios. “Temos de transformar o meteoro em meteorito”, disse.
Conforme apurou a reportagem do Estadão, o levantamento feito pelo Planejamento detectou que quase metade das dívidas judiciais da União tem origem previdenciária.
Em 2022, os precatórios de origem previdenciária representaram R$ 28 bilhões dos R$ 58,7 bilhões pagos pelo Tesouro em precatórios e Requisições de Pequeno Valor.
Redação ICL Economia
Com informações de O Estado de S.Paulo