CCJ do Senado deve discutir e votar relatório da reforma tributária nesta 3ª feira. Plenário pode votar proposta amanhã

Votação da proposta já consta na pauta montada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
7 de novembro de 2023

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) deve discutir e votar, na manhã desta terça-feira (7), o texto da reforma tributária (PEC 45/2019). A expectativa é que o relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM) seja aprovado e enviado ao plenário para ser analisado na quarta-feira (8), conforme já consta na pauta montada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

A comissão analisará as três Propostas de Emendas à Constituição sobre o tema que tramitam em conjunto. Braga propõe um texto substitutivo à PEC 45/2019 que foi aprovada pela Câmara dos Deputados e a rejeição da PEC 46/2022, apresentada primeiramente pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), e da PEC 110/2019, do senador Davi Alcolumbre (União-AP).

A reforma tem objetivo de simplificar o sistema tributário e transformará cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em três: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo), também chamado de “Imposto do Pecado”.

Cada novo tributo terá um período de transição. A CBS e o IBS, que tributam o consumo, são formas de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que incide apenas nas etapas do comércio que geram novo valor ao produto ou serviço e assim evita novas cobranças sobre impostos já pagos.

Segundo a proposta, o período de transição para unificação dos tributos vai durar sete anos, entre 2026 e 2032. A partir de 2033, os impostos atuais serão extintos. A transição foi prevista para não haver prejuízo de arrecadação para nenhum estado ou município.

O texto também mantém a criação de uma cesta básica nacional de alimentos isenta de tributos. Mas caberá a uma lei complementar definir quais serão os “produtos destinados à alimentação humana” que farão parte da cesta.

Além disso, o relator também criou uma cesta básica “estendida” com alimentos que terão redução de 60% da alíquota e manteve a possibilidade de criação futura, por meio de lei complementar, do chamado cashback, mecanismo que prevê a devolução de impostos para um público determinado com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda.

Caso seja aprovada como está, a proposta de reforma tributária sobre o consumo colocará o Brasil dentro das melhores práticas dos países no âmbito da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).

Relatório do organismo internacional, divulgado no fim de outubro, aponta que a proposta deverá estimular o crescimento da economia brasileira nos próximos anos.

Substitutivo do relator da reforma tributária propõe redução da CBS e do IS em 2030

O texto de Braga prevê redução da CBS e do Imposto Seletivo em 2030, se suas receitas medidas em 2027 e 2028 forem maiores que a média da arrecadação do PIS/Pasep, Cofins e IPI de 2012 a 2021.

Em 2035, haverá outro momento de reavaliação, em que os tributos criados poderão ser reduzidos se a receita medida entre 2029 e 2033 for maior que a média da arrecadação dos impostos extintos, entre 2012 e 2021.

O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), disse que a base está mobilizada para aprovar o relatório de Eduardo Braga esta semana.

“A reforma tributária é aspirada desde 1985. Nós somos o único país da OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, da qual o Brasil não é membro, mas participante em algumas atividades] que não tem o IVA [Imposto sobre Valor Agregado]. Só isso [já] trará modificações enormes ao sistema tributário brasileiro, [o] simplificará e fortalecerá”, disse Randolfe à TV Senado.

Para que seja aprovada, uma PEC depende do apoio de três quintos da composição de cada Casa, em dois turnos de votação em cada plenário. No Senado, são necessários os votos de, no mínimo, 49 senadores.

O texto foi aprovado em maio pela Câmara, para onde vai voltar devido às modificações realizadas pelos senadores.

Importante ressaltar que, apesar da expectativa de aprovação, o texto de Braga não é consensual entre os senadores.

Há alguns apontando estimativa de aumento do IVA brasileiro para alíquota de até 27,5%. O próprio ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já alertou que as brechas incluídas na proposta podem ampliar a alíquota, que será estipulada futuramente por lei complementar.

Haddad atribuiu o aumento de meio ponto percentual à inclusão, no texto, de novos setores nas hipóteses de tratamento favorecido, como produções artísticas e atividades desportivas.

Sumário publicado pela PricewaterhouseCoopers (PWC) indica que o percentual mais elevado de um imposto sobre consumo agregado é o da Hungria (27%). O IVA português é cobrado a 23%. No Chile e na Colômbia, o tributo é de 19%. No México, o imposto situa-se em 16% e no Japão, em 10%. Isso significa que o do Brasil, se chegar aos 27,5%, será o maior do mundo.

Mas em entrevista ao site Poder360 na última sexta-feira (3), o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, disse que a alíquota padrão do IVA dual ainda pode ficar abaixo de 27%. “Eu não descartaria a possibilidade”, disse.

Segundo o economista, o percentual a ser fixado “vai depender de algumas características que serão definidas na legislação complementar, que são o imposto seletivo”.

Appy disse ainda que, após a aprovação da PEC 45/2019, será preciso tratar dos tributos sobre dividendos e sobre lucros obtidos em investimentos fora do país, numa segunda parte da reforma tributária.

No fim de outubro, a Câmara já aprovou o projeto de lei (PL) 4.173/2023, de autoria do Poder Executivo, que trata da tributação de investimentos de pessoas físicas no exterior e a antecipação de imposto em fundos fechados. O texto incorporou a Medida Provisória 1.184/2023, relacionada à incidência do chamado “come-cotas” nos fundos fechados.

A PEC também prevê corte de 60% de tributos para 13 setores, entre os quais estão serviços de educação, saúde, dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência, medicamentos, entre outros. Na prática, isso estabelece que alíquota a ser cobrada será equivalente a 40% do IBS (IVA estadual e municipal) e do CBS (IVA federal).

Redação ICL Economia
Com informações das agências de notícias e Agência Senado

 

 

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