Governo federal e estados negociaram a redução no número de produtos para a cesta básica nacional, que contará com isenção dos futuros impostos previstos na reforma tributária sobre o consumo, aprovada no ano passado, e que entrará, agora, em fase de regulamentação.
Em março passado, o governo federal publicou decreto sugerindo uma lista dos alimentos para compor a nova cesta básica, priorizando mais alimentos in natura, regionais e menos processados.
Na reforma tributária aprovada no ano passado, ficou definido que a cesta básica nacional, com possibilidade de regionalização e imposto zerado, será definida por lei complementar.
Agora, se discute se a isenção tributária abrangerá apenas alimentos da rotina da família ou outros itens, como produtos de limpeza e higiene pessoal.
“Coerentemente com esta diretriz, no Projeto, um dos princípios norteadores para a seleção dos alimentos a serem beneficiados por alíquotas favorecidas foi a priorização dos alimentos in natura ou minimamente processados e dos ingredientes culinários, seguindo-se as recomendações de alimentação saudável e nutricionalmente adequada do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde”, diz a proposta do governo e dos estados.
Outra diretriz da proposta é priorizar alimentos majoritariamente consumidos pelos mais pobres, com o propósito de assegurar que o máximo possível do benefício tributário seja apropriado pelas famílias de baixa renda.
“Para embasar a seleção destes alimentos, foi construído um indicador que mensura a relação entre o quanto cada alimento pesa no orçamento de alimentos das famílias de baixa renda e o quanto pesa no orçamento de alimentos das demais famílias, a partir das informações da Pesquisa de Orçamentos Familiares do IBGE [Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística]”, informa o documento.
O texto diz ainda que outros princípios que nortearam a seleção dos alimentos “foi assegurar que os alimentos da atual Cesta Básica tenham sua tributação reduzida, com exceção daqueles de consumo muito concentrado entre os mais ricos”.
Regras atuais contemplam a desoneração de 745 alimentos da cesta básica
Segundo relatório do Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas feito em 2021, as regras atuais contemplam a desoneração de 745 alimentos diferentes abrangidos pelas leis de desoneração de tributos federais.
A cesta básica atual contém itens que não são necessariamente consumidos pela população de baixa renda, mas que são isentos de impostos federais, como salmão, bacalhau, queijos como ricota e provolone, foie gras (fígado de pato e de ganso), entre outros.
Enquanto isso, a nova cesta básica nacional, que tem menos produtos, prevê alíquota zero para, por exemplo, arroz, leite, manteiga, margarina, feijões, raízes e tubérculos, cocos, cafés, óleo de soja, entre outros.
Além disso, também prevê desconto de 60% no percentual de impostos de carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos, peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos), crustáceos (exceto lagostas e lagostim), leite fermentado, bebidas e compostos lácteos; queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino; entre outros.
A proposta do governo federal para a nova cesta básica, sem a cobrança de impostos, contraria a sugestão da Abras (Associação Brasileira de Supermercados (Abras). A entidade divulgou uma proposta, no começo deste mês, que prevê uma desoneração para uma ampla gama de produtos (cerca de 600 itens com nomenclaturas comuns do Mercosul – NCMs).
Entre os produtos com imposto zero, a Abras propôs que fossem incluídos o polêmico foie gras, o bacalhau, trufas (fungos subterrâneos, ingrediente caro usado em pratos e doces requintados) e lagostas.
Cesta básica: governo sugere lista de 15 alimentos com alíquota zero
O projeto de regulamentação da reforma tributária, encaminhado pelo governo federal ao Congresso Nacional, incorporou à cesta básica 15 itens que serão isentos da alíquota do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).
Os itens mencionados são classificados de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul – Sistema Harmonizado (NCM/SH):
- Arroz das subposições 1006.2 e 1006.3 da NCM/SH;
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
- Manteiga do código 0405.10.00 da NCM/SH;
- Margarina do código 1517.10.00 da NCM/SH;
- Feijões dos códigos 0713.33.19, 0713.33.29, 0713.33.99 e 0713.35.90 da NCM/SH;
- Raízes e tubérculos da posição 07.14 da NCM/SH;
- Cocos da subposição 0801.1 da NCM/SH;
- Café da posição 09.01 e da subposição 2101.1, ambos da NCM/SH
- Óleo de soja da posição 15.07 da NCM/SH;
- Farinha de mandioca classificada no código 1106.20.00 da NCM/SH;
- Farinha, grumos e sêmolas, de milho, dos códigos 1102.20.00 e 1103.13.00 da NCM; e grãos esmagados ou em flocos, de milho, classificados no código 1104.19.00 da NCM/SH;
- Farinha de trigo do código 1101.00.10 da NCM/SH;
- Açúcar classificado nos códigos 1701.14.00 e 1701.99.00 da NCM/SH;
- Massas alimentícias da subposição 1902.1 da NCM/SH;
- Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal) classificado no código 1905.90.90 da NCM/SH.
Além disso, o texto especifica que 14 alimentos terão suas alíquotas reduzidas em 60%:
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto Foiesgras), carne caprina e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;
- Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
- Crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos;
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
- Mel natural;
- Mate;
- Farinha, grumos e sêmolas, de cerais grãos esmagados ou em flocos, de cereais, e amido de milho do código;
- Tapioca e seus sucedâneos;
- Óleos vegetais e óleo de canola;
- Massas alimentícias;
- Sal de mesa iodado;
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
- Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes.
Redação ICL Economia
Com informações das agências de notícias