A ministra do Planejamento, Simone Tebet, defendeu na quarta-feira (1) o aumento da multa para empresas que descumprem a legislação que prevê pagamento de salários iguais a mulheres e homens que exercem a mesma função. Também o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou uma proposta para análise do Congresso Nacional, na próxima semana, para assegurar a igualdade salarial. Historicamente, homens recebem salários maiores do que as mulheres, mesmo quando exercem o mesmo trabalho ou ocupam cargos equivalentes. No recorte de gêneros, as mulheres são as que mais buscam complementar a renda com trabalho autônomo, em número quase três vezes maior que o de homens
Em 2021, na gestão Bolsonaro, o governo devolveu à Câmara dos Deputados o texto de um projeto aprovado que aumentava a multa para o empregador que pagasse salário diferente a homens e mulheres que exercem a mesma função. Segundo a ministra Simone Tebet, o pedido de devolução foi feito pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, porque o texto foi alterado pelo Senado e precisa ser outra vez analisado pelos deputados.
Naquela época, a multa estabelecida no texto pela Câmara em favor da mulher empregada correspondia a cinco vezes a diferença verificada em todo o período da contratação. No Senado, no entanto, o dispositivo foi alterado para fixar multa de “até cinco vezes”, possibilitando dessa forma a redução da multa imposta aos empregadores.
No atual texto, que ainda será enviado ao Congresso Nacional, na gestão Lula, a ideia inicial era aumentar a multa para o empregador que descumpre a legislação em vigor.
Atualmente, a legislação prevê, no caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o pagamento das diferenças salariais devidas e multa em favor do empregado discriminado no valor de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (R$ 3,7 mil).
O projeto que será enviado ao Congresso Nacional prevê uma multa maior
Tebet entende que o valor irrisório incentiva o empregador a descumprir a legislação. Para a ministra, a lei da reforma trabalhista tem de colocar uma multa maior, no projeto que será encaminhado ao Congresso Nacional, para não valer a pena tratar de forma desigual homens e mulheres
A Consolidação das Lei do Trabalho (CLT) prevê no artigo 461 condições para que homens e mulheres recebam o mesmo salário caso desempenhem a mesma função.
“Sendo idêntica função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade”, diz o trecho da lei que incluído na legislação pela reforma trabalhista de 2017.
A legislação considera “trabalho de igual valor” a função executada ‘”com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica” entre trabalhadores cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.
A lei, contudo, diz que a regra não precisa ser seguida se o empregador tiver funcionários organizados em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários.
A legislação ainda prevê que a Justiça determinará, caso comprovada a discriminação por motivo de sexo ou etnia, o pagamento das diferenças salariais e uma multa ao empregado discriminado.
Redação ICL Economia
Com informações das agências de notícias