Na noite da última terça (5), a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei sobre a renegociação das dívidas do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil), determinando que estudantes que tenham dívidas vencidas e não pagas até o dia 30 de junho deste ano poderão negociá-las. A proposta agora será apreciada pelo Senado.
O FIES é um programa do Governo Federal que oferece financiamento a juros baixos para estudantes de baixa renda cursarem o ensino superior em instituições privadas. No entanto, muitos alunos enfrentam dificuldades para pagar as parcelas do financiamento após a conclusão do curso, gerando uma inadimplência que afeta tanto os estudantes quanto as instituições de ensino.
Para tentar resolver esse problema, o Governo Federal apresentou a proposta de renegociação das dívidas do FIES, que foi acatada pela relatora do PL, deputada Flávia Morais (PDT-GO).
De acordo com o PL, os estudantes poderão optar por uma das seguintes modalidades:
. Pagamento à vista, com desconto de 100% dos encargos e de até 12% do valor principal para os débitos atrasados há mais de 90 dias; ou com desconto de até 99% do valor consolidado da dívida para os débitos atrasados há mais de 360 dias, desde que o estudante esteja inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal ou tenha recebido Auxílio Emergencial em 2021; ou com desconto de até 77% do valor consolidado da dívida para os débitos atrasados há mais de 360 dias, caso o estudante não se enquadre nas condições anteriores.
. Parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 100% dos encargos e redução proporcional do valor principal para os débitos atrasados há mais de 90 dias. O valor mínimo da parcela será de R$ 200,00.
. Repactuação dos contratos em fase de amortização ou suspensão temporária, mediante pagamento da primeira parcela equivalente a 10% do saldo consolidado da dívida ou R$ 1.000,00, o que for maior.
Instituições de ensino também serão beneficiadas com o projeto sobre o FIES
As instituições de ensino também terão benefícios com a renegociação das dívidas do FIES. Nesse caso, o governo se compromete a financiar parte do volume das inadimplências quando as instituições estiverem a partir do sexto ano de contrato do chamado “Novo Fies”. Esse auxílio vai ocorrer quando a universidade tiver mais de 27,5% de inadimplência dos alunos. Dessa forma, governo e faculdades voltarão a colaborar juntas no chamado Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies).
Antes, a lei do “Novo Fies”, editada em 2017, previa essa ajuda do governo apenas para a instituição que estava até o quinto ano de contrato, o benefício era pago para faculdades com mais de 25% de inadimplência. Com o prazo limitador, desde o início de 2023, as faculdades ficaram sem auxílio da União, bancando a totalidade das dívidas dos alunos.
Empresas e entidades representativas do setor defendem a manutenção dos 25% sob o argumento de que, acima disso, o programa pode não ser viável economicamente para as faculdades e universidades. As instituições privadas afirmam, ainda, que a inadimplência é variável não controlável por elas e as próprias renegociações e perdões de dívidas recentes desestimulam os estudantes a pagarem.
Segundo dados do Ministério da Educação (MEC), o FIES possui atualmente cerca de 1,5 milhão de contratos ativos, sendo que mais da metade está em fase de amortização. O saldo devedor total é de aproximadamente R$ 140 bilhões, dos quais cerca de R$ 50 bilhões são considerados irrecuperáveis.
A renegociação das dívidas do FIES é uma oportunidade para os estudantes regularizarem sua situação financeira e evitarem a inscrição em cadastros de inadimplentes, além de permitirem a continuidade dos estudos. Para as instituições de ensino, é uma forma de recuperar parte dos créditos e garantir a sustentabilidade do programa, que é essencial para o acesso à educação superior no país.
A expectativa é que o projeto seja concluído no Senado ainda neste ano.
Uso de recursos para a Lei Aldir Blanc
O texto aprovado pelos deputados também tem um dispositivo que determina que, durante o período de vigência do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), o Ministério da Cultura poderá definir diretrizes para aplicação de recursos da Lei Aldir Blanc para construção, ampliação e reforma de espaços culturais, assim como aquisição de equipamentos e acervos e demais políticas e programas nacionais de cultura.
O projeto de lei destina no máximo 30% dos valores da Lei Aldir Blanc para esses fins, sendo que, desse percentual, até 10% dos valores deverão ser destinados à aplicação em políticas e programas nacionais de cultura específicos e no mínimo 10% do valor total para a Política Nacional de Cultura.
Redação ICL Economia
Com informações da Folha de S. Paulo