“Imposto do pecado”, sobre itens nocivos à saúde e ao meio ambiente, deve ser criado por lei complementar em 2027

O secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, disse que o tributo deve vir já com alíquota cheia, ou seja, sem valor de transição. Produtos sobre os quais novo imposto deve incidir ainda não foram definidos, mas cigarro, álcool e alimentos ultraprocessados devem integrar a lista.
10 de agosto de 2023

Por meio de uma lei complementar, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pretende criar o que vem sendo chamado de “imposto do pecado”, que corresponde à taxação de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente. A ideia é de que esse tributo seja criado em 2027, já com alíquota cheia, ou seja, sem valor de transição.

Embora ainda não estejam definidos exatamente quais produtos seriam inclusos nesse pacote, o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, disse, em participação em seminário na Câmara dos Deputados em junho, que o governo pretendia sobretaxar produtos nocivos ao meio ambiente e à saúde com o novo Imposto Seletivo. Mas a definição de quais produtos serão afetados pelo novo imposto será objeto de um debate posterior à reforma tributária.

Na ocasião, representantes do Ministério da Saúde e de organizações não governamentais defenderam a sobretaxação de cigarros, bebidas alcóolicas e açucaradas e alimentos ultraprocessados.

Ontem, em entrevista ao site G1 e à TV Globo, Appy voltou a abordar o assunto. O prazo de implementação do imposto seletivo não está claro no texto da reforma tributária, mas, segundo o secretário, a ideia é que esse tributo substitua o IPI (imposto sobre produtos industrializados), que incide na importação e na saída dos produtos manufaturados nas fábricas.

“Imposto seletivo em 2027 provavelmente vai alíquota cheia também, não está definido necessariamente. Mas, como você zera o IPI para todos os produtos que não são fabricados na Zona Franca, muito provavelmente ele vai ficar com alíquota cheia”, afirmou Appy.

Texto da reforma tributária prevê que “imposto do pecado” fará parte da base de cálculo de impostos federais, estadual e municipal

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entregou nesta semana ao senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do projeto da reforma tributária, um estudo da pasta apontando que a alíquota total do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) ficará entre 25,45% e 27%, de acordo com os critérios aprovados pela Câmara dos Deputados. Segundo o parlamentar, essa era uma reivindicação dos senadores para analisar o impacto das exceções incluídas pela Câmara dos Deputados e “melhorar” a proposta.

Pela proposta aprovada na Câmara, será criado o IVA dual, que vai reunir cinco impostos hoje existentes em dois novos, um de competência federal (CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, que substituirá o PIS e a Cofins) e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios (IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, no lugar do ICMS e do ISS).

Em relação ao imposto sobre os produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, o texto da reforma prevê apenas que o tributo fará parte da base de cálculo dos impostos ICMS (estadual), ISS (municipal), PIS e Cofins (federais), que serão substituídos pelo CBS e pelo IBS, conforme explicado acima.

Isso significa que o “imposto do pecado” já poderá ser implementado durante o período de transição da reforma.

Redação ICL Economia
Com informações das agências de notícias e do site G1

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