Lula assina MP que isenta de imposto de renda prêmios em dinheiro recebidos por atletas nas Olimpíadas

O texto da MP publicada abrange, especificamente, as premiações em dinheiro pagas pelo COB (Comitê Olímpico Brasileiro) e pelo COI (Comitê Olímpico Internacional).
8 de agosto de 2024

Os atletas olímpicos brasileiros podem respirar aliviados. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou medida provisória, publicada nesta quinta-feira (8), no Diário Oficial da União, que dá isenção de imposto de renda às premiações em dinheiro recebidas pelos atletas brasileiros nos Jogos Olímpicos de Paris.

A MP modifica a Lei nº 7.713, de 1988. A regra passa a prever que valores recebidos por atletas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos como premiação pela conquista das medalhas, pagos por Comitê Olímpico do Brasil (COB) e Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), ficam isentos de tributação pelo Imposto de Renda.

Medalhas, troféus, insígnias e outros objetos do tipo recebidos pelos atletas no exterior já eram isentos de impostos federais. Os prêmios em dinheiro, no entanto, entram normalmente na declaração anual do Imposto de Renda.

A medida foi assinada por Lula, pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, e pelo ministro do Esporte, André Fufuca.

Até o início desta quinta-feira, o Brasil havia conquistado 14 medalhas nos Jogos Olímpicos, em seis modalidades (atletismo, boxe, ginástica artística, judô, skate e surfe): dois ouros, cinco pratas e sete bronzes, na 18ª colocação na classificação geral dos Jogos. Os 14 pódios contemplaram 21 atletas (o Brasil foi bronze por equipes na ginástica artística e no judô).

O prêmio em dinheiro por cada medalha de ouro, por exemplo, é de R$ 350 mil. Medalhas de prata e de bronze, respectivamente, rendem aos atletas R$ 210 mil e R$ 140 mil.

Os prêmios oferecidos por confederações e federações das modalidades, por patrocinadores ou pelos clubes dos atletas, no entanto, continuarão sujeitos à taxação, que é de até 27,5%.

Validade da isenção do imposto de renda sobre premiações é retroativa

Embora tenha sido publicada somente nesta quinta-feira, a MP vai beneficiar os atletas que já ganharam medalhas, como a judoca Beatriz Souza e a ginasta Rebeca Andrade.

O texto especifica que a validade é a partir de 24 de julho de 2024, o que abrange os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris 2024, que estão em curso na França.

Ontem (8), a Receita Federal divulgou nota dizendo que não podia, por conta própria, abrir mão de cobrar esse imposto. Para isso, dependia de mudanças na legislação. Então o presidente decidiu fazer a MP.

Segundo a Receita, para fins de tributação, os atletas eram enquadrados na norma como qualquer outro trabalhador.

“Isso é tributado como qualquer outra remuneração de qualquer outro(a) profissional, desde que seja um valor superior ao da faixa de isenção do imposto de renda [hoje em dois salários mínimos]”, disse a nota do Fisco antes da mudança.

Medidas provisórias têm prazo de validade de até 120 dias. Nesse período, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e convertido em lei – caso contrário, perde validade.

Durante a tramitação, deputados e senadores podem alterar o conteúdo do texto. Neste caso, as alterações vão para a mesa de Lula, que pode sancionar ou vetar a nova versão.

A taxação de prêmios recebidos pelos atletas brasileiros nas Olimpíadas ganhou repercussão nas redes sociais nos últimos dias.

A judoca Beatriz Souza, por exemplo, que foi a primeira atleta a ganhar ouro para o Brasil nas Olimpíadas, além de uma medalha de bronze, conquistou R$ 392 mil em premiação. Se tivesse que pagar Imposto de Renda, o valor cairia para cerca de R$ 284 mil.

Rebeca Andrade, recordista brasileira em número de medalhas, somou R$ 826 mil em premiações individuais. Com a cobrança dos impostos, o valor final cairia para R$ 598,8 mil.

Redação ICL Economia
Com informações das agências de notícias

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