Lei complementar vai definir itens da cesta básica nacional, que terá alíquota zero com aprovação da reforma tributária

Hoje, produtos que compõem a cesta básica variam de estado para estado, com o propósito de zerar os impostos dos itens inclusos. Agora, governo precisa definir quais produtos ficarão fora e dentro da cesta nacional. Debate deve ser feito no primeiro semestre do ano que vem
13 de outubro de 2023

A reforma tributária já aprovada pela Câmara dos Deputados, mas que continua tramitando no Senado, prevê alíquota zero sobre a cesta básica nacional. No entanto, há um nó que precisa ser desatado por lei complementar: os produtos que ficarão dentro da cesta.

Hoje, os itens que compõem a cesta básica variam de estado para estado. Em São Paulo, por exemplo, há anticoncepcional e analgésico, enquanto em Minas Gerais ela incluiu pão de queijo. Essa variedade de produtos tem o propósito de zerar os impostos dos itens inclusos.

Os produtos da cesta básica já são isentos de impostos federais na atualidade. Mas cada estado tem uma alíquota própria de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para produtos diferentes.

A proposta de reforma tributária que tramita no Senado cria o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), com gestão federal, e que vai unificar IPI, PIS e Cofins; e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), com gestão compartilhada estados e municípios, e que unificará ICMS (estadual) e ISS (municipal).

O texto também diz que, mesmo com a simplificação, não poderá haver redução na alíquota geral tributária, ou seja, não ocorrerá redução no valor arrecadado pelos governos.

O plano da equipe econômica do governo é que a reforma seja aprovada e promulgada ainda este ano. A ideia do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, é votá-la até o dia 24 de outubro, para que seja promulgada até o fim deste ano.

Mas, ontem (4), representantes do setor de serviços, responsável pela geração de 70% dos empregos no Brasil, defenderam, em audiência na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado, a simplificação do sistema tributário, mas criticaram o aumento das alíquotas a ser gerado pela proposta para o segmento.

Debate sobre lei complementar que define cesta básica nacional deve começar no primeiro semestre de 2024

Depois de votada a reforma, a expectativa é que os debates sobre a lei complementar da cesta básica comecem no primeiro semestre do ano que vem. É somente neste momento que os parlamentares vão definir quais produtos farão parte da cesta básica nacional.

Uma lei de 1938 definiu a composição da cesta básica, que inclui produtos como carnes, queijos, manteiga, banha, farinhas e cererais. Contudo, leis estaduais acrescentaram outras demandas regionais, o que faz com que não haja uma padronização no país.

Para desonerar impostos, cada estado criou a sua própria lista, adicionando desde itens regionais, como tapioca e queijo coalho, até produtos não-alimentícios, como capacete.

Na discussão sobre esse tópico, está a inclusão de alimentos e outros gastos essenciais, como saúde e educação, de medicamentos, transporte coletivo, insumos agropecuários, e produções artísticas e culturais.

A proposta aprovada pelos deputados e que está sendo analisada pelos senadores zera, por exemplo, o imposto sobre bens e serviços para itens de saúde menstrual (absorventes íntimos), que tiveram redução de 100% na alíquota. Também se discute diminuição de 60% nos produtos de higiene pessoal.

A Abras (Associação de supermercados sugeriu lista com 37 produtos para a nova cesta básica nacional, inclindo produtos alimentícios, de higiene pessoal e limpeza.

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) já anunciou que pretende atualizar, com a ajuda da Conab (Companhia Nacional de Abastecimento), os alimentos da cesta básica para estimular uma alimentação mais saudável.

Redação ICL Economia
Com informações das agências de notícias, do UOL e da Agência Senado

Continue lendo

Assine nossa newsletter
Receba gratuitamente os principais destaques e indicadores da economia e do mercado financeiro.