O novo governo pretende ir atrás dos grandes sonegadores de impostos do país para devolver os recursos aos cofres públicos. O presidente Lula afirma que são necessárias fiscalização e denúncia dos grandes sonegadores. Nos últimos dias de 2022, o senador Jean Paul Prates (PT-RN), de saída da casa legislativa para assumir o comando da Petrobras, reapresentou um projeto de lei (PLC 164/2022) que facilita a identificação e a punição dos grandes sonegadores de impostos, chamados “devedores contumazes” . O objetivo é inverter a atual lógica tributária, na qual os mais pobres pagam mais impostos que os ricos.
O devedor contumaz é aquele que sonega (não presta informações corretas para pagar menos imposto), ou deixa de pagar (presta informações corretas, mas simplesmente não paga) como uma estratégia de negócio.
Em geral, ele usa laranjas e monta uma estrutura complexa que dificulta tanto a cobrança quanto a punição. É por isso que há no Congresso o projeto para aperfeiçoar os mecanismos para encontrar e punir esses devedores contumazes, e os diferenciar dos devedores eventuais (empresários que deixam de pagar impostos eventualmente por problemas de fluxo de caixa).
O senador Prates explica que fez pequenos ajustes ao relatório de outro projeto de lei (PLC 284/2017), já aprovado em comissão, relatado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), para que o texto ajustado possa ser discutido nesta legislatura que se inicia em 1º de fevereiro de 2023, evitando o arquivamento da proposta.
Pelo projeto, dívidas dos grandes sonegadores serão cobradas das pessoas físicas e jurídicas com as quais atuam
Prates incluiu no texto um dispositivo que prevê que as dívidas do devedor contumaz sejam cobradas também das pessoas físicas e jurídicas que atuam com ele ou por seu intermédio.
O senador Fabiano Contarato (PT-ES) será o líder do PT no Senado a partir de fevereiro. A expectativa é de que ele relate novamente a proposta. Nos bastidores, o que se diz é que a proposta não foi aprovada na última legislatura por falta de interesse do Executivo e pelo forte lobby contrário feito pelos próprios empresários devedores contumazes.
O projeto também tem o objetivo de reequilibrar os mercados que sofrem com a concorrência desleal dos grandes sonegadores de impostos, o de combustíveis e biocombustíveis, como o próprio presidente Lula citou, além de bebidas alcoólicas e cigarros com tabaco.
O CEO do Instituto do Combustível Legal, Emerson Kapaz, disse em reportagem publicado no UOL que um dos focos do instituto em 2023 é acabar com os R$ 14 bilhões, em média, de sonegação do setor, que somam R$ 100 bilhões de dívida ativa (que o governo consegue receber apenas um pequeno percentual, perto de 1%).
O projeto de lei é um dos mais importantes mecanismos legais para coibir o fraudador operacional que usa a sonegação como instrumento de competição.
O texto do projeto, que deve ser analisado este ano no Congresso, prevê:
-normas gerais para identificação e controle dos grandes sonegadores de impostos;
-abrangência em todos segmentos econômicos;
-critérios para distinguir dos grandes sonegadores de impostos dos demais contribuintes, para prevenir abusos pelos órgãos de fiscalização tributária e garantir a segurança jurídica e a igualdade entre os agentes econômicos;
-União, estados e municípios poderão estabelecer, por lei específica, critérios especiais para o cumprimento de obrigações tributárias principal ou acessória.
-Norma especial de responsabilidade tributária, em adição ao que já prevê o Código Tributário Nacional, que permite que os débitos gerados pelo devedor contumaz sejam exigidos também das pessoas físicas e jurídicas que atuam com ele ou por seu intermédio. Por sua gravidade, a aplicação das medidas relacionadas ao combate do devedor contumaz deverá respeitar o devido processo legal;
– manutenção de fiscalização ininterrupta no estabelecimento; controle especial do recolhimento do tributo, de informações econômicas, patrimoniais e financeiras, bem como da impressão e emissão de documentos comerciais e fiscais; instalação compulsória de equipamentos de controle de produção, comercialização e estoque; e antecipação ou postergação do fato gerador.
Redação ICL Economia
Com informações das agências de notícias e do UOL