Câmara dos Deputados aprova multa para contratação de empréstimos consignados sem autorização

Texto aprovado na Câmara dos Deputados segue para o Senado. As medidas de proteção previstas no projeto serão aplicadas aos contratos de beneficiários da Previdência Social e servidores públicos federais
11 de agosto de 2023

A Câmara dos Deputados aprovou esta semana uma proposta que estabelece multa e coíbe a contratação de empréstimos consignados sem a autorização expressa do cliente. O texto vai ao Senado. As medidas de proteção previstas no projeto serão aplicadas aos contratos de beneficiários da Previdência Social e servidores públicos federais. Segundo a proposta, beneficiários ou servidores que identificarem valores depositados de operações desconhecidos poderão pedir isenção de cobranças.

Segundo informa a reportagem publicada no site G1, para pedir a isenção da cobrança, será necessário apresentar solicitação às instituições financeiras em até 60 dias, contados a partir da data do crédito na conta. O cliente poderá apresentar o pedido por meio de “qualquer de seus canais oficiais de comunicação”.

Em 2022, mais de 57,8 mil queixas de golpes de empréstimo consignado foram registradas em Procons de todo país. O número representa, em média, mais de seis denúncias por hora.

O texto determina que a instituição financeira só poderá efetivar a transação se houver autorização expressa do beneficiário. Estão na lista de operação protegidas: empréstimos, financiamentos, cartões de crédito, cartões consignados de benefícios e arrendamentos mercantis.

Proposta prevê criação de barreiras para a contratação de empréstimos consignados de forma remota

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Crédito: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

A relatora da proposta, deputada Laura Carneiro, disse para a reportagem do G1 que a “precariedade” da estrutura de fiscalização e punição estimula que os agentes financeiros envolvidos nos empréstimos consignados “sejam lenientes e desidiosos na verificação e controle de suas operações”.

O projeto estabelece a possibilidade de aplicação de multa às instituições financeiras que efetuarem contratações indevidas de empréstimos consignados. A cobrança será automática e corresponderá a 10% do valor depositado na conta do cliente. A multa será revertida ao cliente lesado.

As empresas somente poderão se esquivar da cobrança se comprovarem engano justificável ou a existência de fraude, sem a concorrência da instituição financeira ou de seus prepostos para sua realização

“Temos a convicção, contudo, que é preciso avançar e definir uma multa automática, em percentual do valor depositado em benefício do consumidor lesado, como medida que contribua para a redução das ocorrências, incentive a adoção de controles mais rigorosos pelas instituições financeiras e desmotive a concessão de empréstimos não autorizados pelas instituições financeiras”, escreveu Laura Carneiro. A nota foi publicada na reportagem do site G1.

A proposta prevê ainda a criação de barreiras para a contratação dessas soluções financeiras de forma remota. De acordo com o texto, as instituições financeiras deverão adotar tecnologia que “permita a confirmação da identidade do servidor e do consentimento da contratação da operação”.

Poderão ser utilizadas ferramentas de reconhecimento biométrico, acesso autenticado ou de dupla confirmação por parte do beneficiário para contratação do crédito.

O projeto determina também que será considerada discriminação a exigência exclusiva a pessoas idosas de comparecimento físico em agências para efetivar contratações.

Redação ICL Economia
Com informações do site G1

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