Reforma tributária: Haddad entrega estudo que aponta que alíquota-padrão do IVA ficará entre 25,45% e 27%

Exceções incluídas na proposta de reforma tributária, durante tramitação na Câmara dos Deputados, devem elevar a 27% a alíquota do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) que será criado
9 de agosto de 2023

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entregou ao senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do projeto da reforma tributária, um estudo da pasta apontando que a alíquota total do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) ficará entre 25,45% e 27%, de acordo com os critérios aprovados pela Câmara dos Deputados. Segundo o parlamentar, essa era uma reivindicação dos senadores para analisar o impacto das exceções incluídas pela Câmara dos Deputados e “melhorar” a proposta.

Eduardo Braga informou nesta quarta-feira (9) que pretende propor alterações no texto aprovado pela Câmara dos Deputados em julho. “A Câmara tem o mérito de ter conseguido votar o texto, que traz muitos desafios. Uma votação que eu diria histórica. Mostra o quanto o povo e o setor produtivo querem uma simplificação tributária, uma reforma equilibrada do ponto de vista federativo e que seja neutra do ponto de vista tributário [sem aumento de tributos]”, afirmou.

O senador defendeu uma base ampla de tributação dos impostos sobre o consumo, ou seja, que se defina uma quantidade grande de produtos e serviços taxados, como forma de possibilitar uma redução das alíquotas no futuro.

O secretário extraordinário da Fazenda para a reforma tributária, Bernard Appy, já havia falado sobre o estudo do governo em entrevista ao G1 e apontado que as exceções incluídas na proposta de reforma tributária, durante tramitação na Câmara dos Deputados, devem elevar a 27% a alíquota do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) que será criado.

Pela proposta aprovada, será criado o IVA dual, que vai reunir cinco impostos hoje existentes em dois novos, um de competência federal (CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, que substituirá o PIS e a Cofins) e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios (IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, no lugar do ICMS e do ISS).

Ainda assim, o estudo da Fazenda reforça que a tributação atual sobre bens e serviços chega a 34,4%, considerando ICMS e PIS/Cofins, ou seja, é maior do que a projeção mostrada no estudo.

Pelo texto que tramita no Senado, as exceções se dividem em: cobrança reduzida, equivalente a 40% da chamada “alíquota padrão” que valerá para os demais setores; alíquota zero, em itens como os da cesta básica, por exemplo; ou regimes específicos para setores como o financeiro, o imobiliário e o de combustíveis.

Trecho do estudo diz que os “dados eventualmente poderão ser úteis para que o Congresso Nacional avalie o custo e o benefício de diferentes alternativas de tratamento favorecido, no âmbito da reforma da tributação do consumo”.

Estudo do governo elaborou diversos cenários para a proposta de reforma tributária

A alíquota total dos dois impostos criados na proposta de reforma podem variar de 25,45% a 27%, se o Senado aprovar o texto aprovado pela Câmara sem fazer mudanças.

Os cálculos foram realizados com base na premissa da reforma de não elevar a carga tributária (peso dos tributos sobre a economia). Para que a arrecadação dos tributos sobre o consumo continue em 12,45% do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e dos serviços produzidos), a soma das alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) deverá ficar na faixa estipulada pelo estudo.

A variação se deve ao chamado “hiato de conformidade”, de 10% (número factível) ou 15% (conservador). “É a diferença entre o potencial de arrecadação, considerada a legislação, e o que você arrecada, o que depende de sonegação, inadimplência, elisão fiscal e perda de receita por judicialização”, explicou Appy.

O estudo da Fazenda também mostra que, se mantidas apenas três exceções – Simples Nacional, a Zona Franca de Manaus e regimes específicos por questões técnicas, como combustíveis, serviços financeiros, imóveis, planos de saúde, apostas, cooperativas e compras de governo – as menores alíquotas seriam de 20,73% a 22,02%.

Segundo estimativa da Fazenda, o impacto de todos os tratamentos favorecidos presentes no texto da reforma pode chegar a 4,7 pontos percentuais no cenário factível e a quase 5 pontos percentuais no cenário conservador.

A pasta também traz que, individualmente, o benefício com maior impacto sobre a alíquota-padrão é a adoção de alíquota reduzida para os insumos e produtos agropecuários e para a cesta básica.

A redução da alíquota em 50% para a agropecuária e a cesta básica acrescentará de 1,67 a 1,79 ponto percentual à alíquota-padrão. A alíquota reduzida em 50% para serviços de saúde eleva o IVA padrão de 0,62 a 0,63 ponto percentual. No caso da educação privada, que também recebeu o benefício de pagar metade da alíquota, o aumento para os demais setores corresponde a 0,32 ponto percentual nos dois cenários.

Todos os setores que haviam sido beneficiados com a redução de 50% das alíquotas no primeiro relatório da reforma tributária tiveram as alíquotas diminuídas para 40% durante a votação no plenário da Câmara. Isso acarretará de 0,73 a 0,77 ponto percentual extra ao IVA padrão.

A desoneração total para itens da cesta básica nacional, que dependerá de lei complementar, provocará o acréscimo de 0,67 a 0,70 ponto percentual na alíquota-padrão final. As demais exceções incluídas de última hora, como benefícios para igrejas e clubes de futebol, terão impacto de 0,35 a 0,38 ponto sobre o IVA dos setores sem tratamento favorecido.

“Nesse contexto, quanto mais amplos forem os tratamentos favorecidos no âmbito do novo modelo, maiores terão que ser as alíquotas-padrão do IBS e da CBS, para manter a carga tributária”, diz o estudo.

Embora ressalte que as alíquotas-padrão totais de 25,45% e de 27% são elevadas para padrões internacionais, o estudo reforça que as projeções não são “precisas”, pois algumas características do novo modelo de tributação serão definidas somente em um segundo momento, quando houver regulamentação por lei complementar.

Redação ICL Economia
Com informações do site G1 e da Agência Brasil

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