Setor industrial poderá abater mais rapidamente impostos pagos sobre máquinas e equipamentos

Programa permite a grandes empresas abaterem mais rapidamente Imposto de Renda e CSLL na compra de máquinas e equipamentos. Para isso, precisam se inscrever na Receita Federal.
16 de setembro de 2024

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou, na última quinta-feira (12), decreto da 1ª fase do programa Depreciação Acelerada, com regras para o setor industrial abater impostos na aquisição de máquinas e equipamentos. A primeira fase do programa envolve 23 atividades e a renúncia fiscal prevista é de R$ 3,4 bilhões.

O objetivo do programa é estimular os investimentos e aumentar a produtividade de grandes empresas (optantes do lucro real). Toda vez que adquire um bem de capital, o empresário pode abater seu valor nas declarações futuras de IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e de CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido). Para usarem o benefício, as empresas devem se habilitar na Receita Federal.

Pelas regras anteriores, as empresas poderiam fazer o abatimento proporcionalmente no decorrer de até 20 anos. O programa se chama Depreciação Acelerada porque as empresas terão de volta os valores pagos em até dois anos, sendo metade no primeiro e a outra metade no segundo.

A primeira fase do programa, para o qual foram estabelecidas cotas, vai até o fim de 2025.

Na primeira fase, o projeto elaborado pelo MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços), em parceria com o Ministério da Fazenda, prevê R$ 3,4 bilhões em créditos financeiros para a compra de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos – sendo R$ 1,7 bilhões em 2024 e a outra metade no ano que vem.

“A indústria é o motor do desenvolvimento e voltou a ser prioridade no Brasil. Entres os programas lançados no governo do presidente Lula, um dos mais importantes é a depreciação acelerada. Nesse primeiro momento, ela chegará a 23 setores, o que é um bom começo. Mas temos planos para aumentar os recursos e ampliar seu alcance”, afirmou o vice-presidente e ministro Geraldo Alckmin.

“Temos dois desafios, aumentar o investimento, que cresceu mas ainda é baixo, e a produtividade. O momento é bom [para a medida] porque a ociosidade nas indústrias caiu, a capacidade instalada subiu e chegou a 83,4% [nível de uso do parque fabril]. As empresas vão querer comprar máquinas, equipamentos, e ampliar sua fábrica para produzir mais”, complementou.

Setor industrial: veja os 23 setores que participarão da 1ª fase

Alckmin disse que a recuperação mais rápida de impostos federais pelas empresas representará uma economia na aquisição das máquinas e equipamentos de 2,5% a 7%. “Em média, vamos imaginar 4%. É uma ajuda importante”, acrescentou.

A ajuda, segundo ele, é importante nesse momento de juros altos. A taxa básica de juros, a Selic, que é usada como parâmetro para as demais taxas da economia, está em 10,50% ao ano.

Veja a lista dos setores atendidos na primeira fase:

  • Alimentos
  • Artefatos de couro, artigos para viagem e calçados
  • Produto têxteis
  • Confecção de artigos de vestuário e acessórios
  • Produtos de madeira
  • Papel e celulose
  • Impressão e reprodução de gravações
  • Biocombustíveis
  • Produtos químicos (exceto beneficiados pelo Reiq)
  • Farmacêutico
  • Produtos de borracha e plástico
  • Minerais não metálicos
  • Metalurgia
  • Produtos de metal
  • Equipamentos de informática, eletrônicos e ópticos
  • Aparelhos e materiais elétricos
  • Máquinas e equipamentos
  • Peças e acessórios para veículos
  • Equipamentos de transporte, exceto veículos automotores (fabricação de trens, navios e aeronaves)
  • Construção de edifícios
  • Móveis
  • Obras de infraestrutura
  • Produtos diversos (material de escritório, guarda-chuva, painéis, letreiros, joalheria, instrumentos musicais, artigos esportivos e outros produtos considerados de produção residual)

Cotas e obrigações

O decreto estabelece um sistema de cotas. Os recursos destinados a cada setor serão proporcionais ao tamanho das atividades na economia brasileira. Para que setores maiores não sejam excessivamente beneficiados, os valores destinados a cada um deles não pode ultrapassar o limite de 12% do total do programa.

De acordo com o decreto, a fruição das cotas está condicionada à habilitação prévia da empresa pela Receita Federal. O ato legal prevê, ainda, que o MDIC poderá exigir dos beneficiários obrigações relacionadas à promoção da indústria nacional, à sustentabilidade e à agregação de valor no país.

Também caberá ao MDIC, em portaria conjunta com a Fazenda, relacionar as máquinas, os equipamentos, os aparelhos e os instrumentos que podem ser objeto do benefício.

Além de modernizar as fábricas, a medida pode contribuir para aumentar o fluxo de caixa das empresas e a chamada Formação Bruta de Capital Fixo – que mede a capacidade produtiva futura com a aquisição de maquinário.

Estudos de bancos privados e do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) apontam que a iniciativa tem potencial para alavancar investimentos da ordem de R$ 20 bilhões.

Redação ICL Economia
Com informações das agências de notícias

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