Termina nesta terça-feira (31) o prazo para entrega, sem multa, das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A Receita Federal divulgará um balanço às 17h, mas estima receber 34,1 milhões de documentos. Até as 11h de ontem, foram entregues quase 31 milhões. Mas a maioria estaria isenta se o governo corrigisse a tabela pela inflação. O atual governo, por sinal, descumpriu promessa de campanha de que aumentaria a faixa de isenção. Apenas sob Bolsonaro, a defasagem está em torno de 24%.
Segundo a Unafisco (associação dos auditores da Receita), caso a tabela fosse reajustada em 134,53%, percentual correspondente à inflação acumulada desde 1996, 23,5 milhões de contribuintes com salário de até R$ 4.400 estariam isentos. Hoje, 8,2 milhões de brasileiros, com renda mensal de até R$ 1.900, não pagam.
“Isso significa que temos mais de 15 milhões de contribuintes que estão pagando Imposto de Renda indevidamente”, afirma o presidente da Unafisco Nacional, Mauro Silva. “É uma situação de muita injustiça, principalmente para a classe trabalhadora e a classe média”, acrescenta. Essa defasagem favorece o governo, que assim cobra R$ 164,5 bilhões a mais. “Conforme os anos foram passando, o governo se acomodou em cobrar imposto da classe média e deixou de cobrar dos mais ricos”, diz ainda o auditor da Receita. “A questão é uma decisão política.”
Reajuste de 2005 a 2015 da tabela do Imposto de Renda
O maior período de correção se concentrou entre 2005 e 2015 (governos Lula e Dilma). Foram 11 anos seguidos de reajuste da tabela, proporcionando certo alívio aos contribuintes. Antes disso, apenas em 2002, último ano do governo FHC. De 2016 para cá, mais nada.
De acordo com a Receita, o valor da multa para quem atrasar a entrega é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitado a 20% do valor do IR. A multa mínima está fixada em R$ 165,74.
O governo chegou a apresentar um projeto de correção, que nunca tramitou efetivamente. Além disso, segundo o Dieese, o texto não enfrentava o principal problema do sistema tributário: a regressividade. Assim, o sistema cobra mais de quem recebe menos. E também não regulamenta o imposto sobre grandes fortunas, previsto desde a Constituição de 1988.
Rede Brasil Atual