União propõe pagar perdas do ICMS dos combustíveis a estados em parcelas a vencer até 2026. Há divergência sobre valor total da dívida

Haddad pediu que a compensação possa ser diluída ao longo de quatro anos devido a uma preocupação com o impacto desses valores nas contas públicas. Negociação, no entanto, continua nesta quarta-feira (8)
8 de fevereiro de 2023

O governo federal deve pagar em parcelas a vencer até 2026 a compensação aos estados referente a perdas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre os combustíveis. O prazo final coincide com o fim do mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e os governadores. A negociação recebeu o aval dos executivos estaduais após pedido do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em reunião ocorrida ontem à tarde (7).

Haddad pediu que a compensação possa ser diluída ao longo de quatro anos devido a uma preocupação com o impacto desses valores nas contas públicas. Os repasses serão feitos de duas formas. Estados com débitos com a União poderão abater os valores da dívida, enquanto os que não têm nenhum débito devem receber repasses diretos.

Em 27 de janeiro, Lula fez reunião com governadores, no Palácio do Planalto, em Brasília, tendo como pauta principal a discussão de meios de compensar as perdas que os estados vêm sofrendo devido à desoneração do ICMS, implementada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) dentro de seu pacote eleitoreiro.

A redução da alíquota do ICMS para combustíveis, energia e telecomunicações, que passou a vigorar em março de 2022, somada ao avanço dos tributos federais que são divididos com os governos estaduais, turbinou a dependência dos estados de recursos vindos da União. Ainda assim, os representantes das secretarias de finanças estaduais dizem que o repasse maior de recursos não compensa as perdas que terão com a desoneração prevista para este ano do ICMS.

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) dos Combustíveis de Bolsonaro limitou a alíquota do ICMS entre 17% e 18% para os combustíveis (gasolina, querosene de aviação, óleo diesel, álcool anidro e álcool hidratado), energia elétrica e telecomunicações, trazendo enormes impactos aos estados, principalmente nos recursos das áreas de saúde e educação.

O nó que precisa ser desatado agora diz respeito ao valor do repasse. Os dois lados da mesa de negociação divergem sobre o tema. Cálculos iniciais do Tesouro apontavam uma fatura entre R$ 13,2 bilhões e R$ 36,9 bilhões, a depender dos critérios de cálculo escolhidos. Os estados, por sua vez, falam em um valor maior, de até R$ 45 bilhões.

Nesta quarta-feira (8), o secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, e os secretários estaduais de Fazenda farão nova reunião para tentar avançar nas tratativas.

Segundo governadores, negociação sobre valor das perdas do ICMS deve envolver uma média

O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), disse à reportagem da Folha de S.Paulo que o valor acertado para a compensação das perdas deve ser uma “posição mediana” entre o que os estados julgam ser a perda (R$ 45 bilhões) e portaria feita no governo do presidente Bolsonaro, que apontava R$ 13 bilhões.

Eduardo Leite (PSDB), do Rio Grande do Sul, demonstrou receptividade da proposta de escalonamento da dívida, mas foi mais cauteloso quanto ao prazo. Para ele, ainda não ficou totalmente fechado sobre se a compensação ocorrerá “ao longo deste ano, de dois anos, três anos ou até do mandato inteiro”.

“Os estados demonstram disposição nesse escalonamento. Não sei se é possível atingir os quatro anos, possivelmente tenha que ser um período menor. Mas a gente sabe também que uma coisa é a União discutir a compensação à vista, outra é discutir em seis meses, outra em dois anos. A União tem seus próprios desafios fiscais”, afirmou à Folha.

O novo governo tem intensificado as tratativas para pôr fim ao impasse com os estados, conforme determinação de dezembro do STF (Supremo Tribunal Federal), que deu prazo de 120 dias para União e estados chegarem a um acordo.

O imbróglio teve início quando o ex-presidente Bolsonaro, três meses após instituir a redução do ICMS, conseguir aprovar uma segunda lei prevendo compensações a estados que tivessem perdas superiores a 5% na arrecadação do imposto. Mas a redação da norma deixou margem para diferentes interpretações e a forma de cálculo dessa reparação é o principal alvo das divergências que estão postas à mesa hoje.

Redação ICL Economia
Com informações das agências de notícias e da Folha de S.Paulo

Continue lendo

Assine nossa newsletter
Receba gratuitamente os principais destaques e indicadores da economia e do mercado financeiro.