O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou regra para incentivar brasileiros com ativos no exterior a atualizarem esses valores, por meio de isenção de IR (Imposto de Renda). Dados do Ministério da Fazenda apontam que, hoje, há mais de R$ 1 trilhão (cerca de US$ 200 milhões) a título de juros, royalties, entre outros ativos no exterior de pessoas físicas que não pagam impostos apropriados sobre eles. Com a taxação de rendimentos no exterior, Lula dá um passo na promessa de campanha de “colocar o pobre no Orçamento e o rico no Imposto de Renda”, pois o alvo aqui são empresários e investidores residentes no Brasil e com investimentos no exterior.
A mudança está prevista na MP (Medida Provisória), publicada ontem (1º), que estendeu a isenção do imposto de renda para quem ganha até R$ 2.640. O anúncio foi feito pelo presidente Lula, em rede nacional, por ocasião das comemorações do Dia do Trabalhador. O petista também anunciou o valor do novo salário mínimo, em R$ 1.320.
A expectativa do Ministério da Fazenda é de arrecadar R$ 3,2 bilhões neste ano com a mudança nas regras de tributação de ativos no exterior. Esse valor equivale à projeção de perda de receita com o aumento da isenção do IR para até R$ 2.640.
De acordo com a pasta, as medidas ainda têm potencial de arrecadação da ordem de R$ 3,59 bilhões para 2024 e de R$ 6,75 bilhões para 2025, ou seja, de R$ 13,5 bilhões em três anos.
Na regra anterior, o contribuinte só era obrigado a atualizar os valores dos ativos e a pagar o imposto correspondente na realização do ganho, ou seja, quando o montante era resgatado do fundo ou quando o bem era vendido, por exemplo.
Interlocutores do governo consultados pelo site G1 disseram que esse momento nunca chegava, fazendo com que o patrimônio mantido no exterior não fosse adequadamente tributado.
Pelas novas regras, a pessoa física residente no Brasil poderá optar por atualizar o valor dos bens e direitos no exterior informados na declaração anual de ajuste, para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2022. Desse modo, ela pagará o tributo referente à diferença para o custo de aquisição, pelo IRPF, com alíquota definitiva de 10%. O tributo deverá ser pago até 30 de novembro.
A medida terá validade de quatro meses e será votada pelo Congresso.
Com taxação de rendimentos no exterior, Lula avança sobre os ricos que não pagam impostos
De acordo com o blog da jornalista Ana Flor, no site G1, a medida também torna mais transparentes para fins de imposto de renda os trusts de pessoas físicas residentes no Brasil. Ela lembrou que, nas últimas semanas, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, bateu com frequência em uma tecla: a tributação de quem não paga imposto. Em todos os discursos, falas públicas e entrevistas, estava embutida a mesma mensagem: “É hora de cobrar de quem não paga”.
“Precisa ser rico para não pagar imposto. Sendo rico é que você adquire o direito de não pagar imposto de renda”, afirmou Haddad em uma ocasião. “Se quem não paga imposto começar a pagar, todos nós começaremos a pagar menos juros”, disse o ministro em outra oportunidade.
Ainda segundo o blog, parte dos empresários, investidores e do mercado financeiro se assustou com a MP, que também pega parte dos parlamentares que terão que votar a medida. Fontes ouvidas pela jornalista disseram que um ponto muito criticado é o cálculo da variação cambial no momento da tributação de um bem. Mas, sobre esse ponto, ao que parece o governo aceitou negociá-lo.
À jornalista, o secretário-executivo da Fazenda, Gabriel Galípolo, disse que a ideia do governo é debater com a sociedade os privilégios na hora de pagar o IR. “Se a sociedade debater com transparência e achar que é justo alguns grupos não pagarem imposto, está correto. O problema é quando esta discussão nunca é feita e fica longe da luz do sol”, disse.
Entenda como vai ser a cobrança
A MP do governo pretende incentivar a tributação sobre aplicações financeiras; bens imóveis em geral ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis; veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária; participações em entidades controladas.
A taxação de 10% é opcional. Quem não quiser atualizar o valor dos bens no exterior, com data de corte no fim de 2022, ficará sujeito, a partir deste ano (por conta do princípio da anterioridade), às seguintes alíquotas: 0% sobre a parcela anual dos rendimentos que não ultrapassar R$ 6 mil; 15% (quinze por cento) sobre a parcela anual dos rendimentos que exceder a R$ 6 mil e não ultrapassar R$ 50 mil; 22,5% sobre a parcela anual dos rendimentos que ultrapassar R$ 50 mil.
Redação ICL Economia
Com informações das agências e do G1