O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o ex-executivo Miguel Gutierrez deve comparecer à CPI da Americanas na Câmara, que investiga a fraude contábil na empresa, mas garantiu ao antigo CEO da varejista o direito ao silêncio na comissão. Segundo a decisão do ministro, Miguel Gutierrez tem autorização para ficar em silêncio diante de perguntas que possam levar à produção de provas. O depoimento está marcado para terça-feira,1 de agosto, informou a reportagem do site G1.
Em junho, um dos ex-diretores da Lojas Americanas, Marcio Cruz, foi acusado por assessores jurídicos da própria varejista de ser um dos participantes da fraude bilionária. Segundo o deputado federal Tarcísio Motta (Psol-RJ), integrante da CPI das Americanas, o fato sinalizou mais um indício de que não se trata apenas de um malfeito, mas de corrupção, termo que vem sendo evitado pela imprensa comercial. O caso da Americanas já é considerado o maior caso de corrupção da história do Brasil, com desvios próximos de R$ 50 bilhões.
O ministro André Mendonça é o relator de um pedido da defesa do ex-CEO ao Supremo. Ao tribunal, os advogados dele defenderam que ele não deveria ser obrigado a comparecer à audiência, marcada para o dia 1 de agosto. E que, se fosse, deveria não responder a perguntas que o incriminem.
Mendonça disse, no entanto, que isso não significa “estar chancelado o silêncio absoluto perante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI das Americanas) quanto a matérias em que há o dever de se manifestar na qualidade de testemunha”.
Ex-executivo deve ser interrogado na CPI da Americanas sobre fraude que produziu lucros contábeis
No pedido, os advogados sustentaram que, apesar de o executivo ser alvo de investigação da Polícia Federal, foi chamado à CPI da Americanas na condição de testemunha. “Assim, mesmo que sua convocação tenha sido nominada na qualidade de testemunha, a verdade é que, em razão da anunciada finalidade de esclarecer fatos em razão dos quais já responde a duas investigações, sua condição é materialmente de investigado — o que, ipso facto, já lhe assegura o direito de manter-se em silêncio perante a Comissão Parlamentar de Inquérito —, razão pela qual o paciente possui o direito de não ser obrigado a ali comparecer para interrogatório”, afirmam.
A CPI das Americanas foi criada em maio para investigar a inconsistência contábil de cerca de R$ 50 bilhões que foi apresentada nos balanços financeiros da rede varejista.
A fraude consistia em produzir artificialmente lucros contábeis e esconder o endividamento da empresa, inicialmente minimizado como “inconsistências” nos demonstrativos financeiros da Americanas. O desafio da CPI da Americanas, no entanto, será não deixar que ela faça uma blindagem dos donos da Americanas.
Redação ICL Economia
Com informações do site G1 e das agências de notícias