Após o pedido de vista do ministro André Mendonça, o STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu o julgamento que regulariza o pagamento dos precatórios por parte do governo federal. Ontem (27), o órgão havia formado maioria para a votação. Mas, agora, a Corte precisa da devolução do processo, o que pode acontecer ainda esta semana, conforme prometido por Mendonça.
O julgamento se refere a duas ações apresentadas contra alterações implementadas em 2021 no regime constitucional de precatórios (Emendas Constitucionais 113 e 114), que são dívidas decorrentes de decisões judiciais sobre as quais o governo não pode mais recorrer.
A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7064 foi apresentada pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), e a ADI 7047 pelo PDT.
Até o momento, há oito votos pela inconstitucionalidade da imposição de limite/teto para o pagamento de precatórios entre 2022 e 2026. O relator das ações é o ministro Luiz Fux.
Na avaliação do magistrado, a imposição de limites em 2021 justificava-se ante a necessidade de ações de saúde, em razão da pandemia de Covid-19, de assistência social e ainda a exigência de que fosse cumprido o teto de gastos públicos. No entanto, o cenário, na avaliação dele, mudou.
Para o relator, a limitação a direitos individuais do cidadão titular de crédito neste momento pode prejudicar severamente o pagamento das mesmas despesas com ações sociais anteriormente prestigiadas. Por isso, a solução imediata para o caso é o reconhecimento da legitimidade da medida apenas para o exercício de 2022 e sua consequente incompatibilidade com a Constituição a partir de agora, cabendo ao Poder Executivo, portanto, retomar o pagamento dos precatórios sem qualquer limitação orçamentária a partir do exercício de 2023.
Em seu voto, o ministro determina, ainda, que a União elimine de imediato o passivo de precatórios acumulado no exercício de 2022.
Acompanharam o relator a ministra Cármen Lúcia e os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes.
Fazenda pediu mudança contábil dos precatórios, o que possibilita ao governo pagar R$ 95 bi do estoque da dívida
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, está acompanhando de perto o julgamento do STF. Isso porque o que está em jogo é um pedido feito pela pasta para reclassificar a mudança contábil dos precatórios, o que daria ao governo federal a possibilidade de pagar R$ 95 bilhões do estoque por meio de crédito extraordinário ainda em 2023.
Desse moddo, esse gasto deixaria de acionar as punições previstas no arcabouço fiscal, em caso de descumprimento das metas previstas na regra.
O volume de recursos a pagar cresceu em razão de uma proposta de emenda constitucional aprovada no governo anterior. Nos últimos meses, o governo tem discutido como evitar que os débitos se tornem uma bola de neve, complicando a situação das finanças públicas em um momento em que a equipe econômica busca elevar as receitas para cumprir a meta de zerar o déficit fiscal em 2024.
Lembrando que a PEC dos Precatórios foi promulgada pelo Congresso em dezembro de 2021. A medida criou um limite para despesas com precatórios, que ficaram congeladas ao valor desembolsado com a rubrica em 2016, quando foi aprovado o teto de gastos, e corrigidas apenas pela inflação anual. Isso criou uma despesa paralela não paga, uma espécie de calote do governo federal.
Foi um “jeitinho” encontrado pelo governo do então presidente Jair Bolsonaro para dar um jeito no Orçamento e viabilizar o pagamento do Auxílio Brasil de R$ 400 durante a pandemia.
Na época, o então ministro da Economia, Paulo Guedes, chamou a dívida de R$ 89 bilhões em precatórios de “meteoro” que ia colidir contra as contas públicas.
O resumo da história é que o governo Lula herdou uma dívida de R$ 141,8 bilhões com precatórios até o fim de 2022, conforme dados do Tesouro Nacional. Foi um aumento de 41% na comparação com 2021.
Segundo informações do jornal O Globo, a estimativa é que, até 2027, a União terá que desembolsar quase R$ 200 bilhões se nada for feito. Mas há projeções para se chegar a até meio trilhão em dívidas, segundo a IFI (Instituição Fiscal Independente).
Veja quais são os tipos de precatórios a serem pagos
Dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) mostrados em O Globo dão conta de que há dois tipos principais de precatórios: os de natureza alimentar – quando decorrerem de ações judiciais relacionadas a salários, pensões, aposentadorias ou indenizações – ou não alimentar, quando tratam de outros temas, como desapropriações e tributos.
Cerca de 213 mil pessoas físicas e jurídicas têm valores a receber decorrentes da PEC de 2021.
Portanto, teriam direito a receber todos aqueles que detêm precatórios expedidos a partir de 2021 – e que foram afetados pela PEC do mesmo ano. Os anteriores não haviam sido afetados e já receberam normalmente.
Como o caso ainda está em julgamento no STF, ainda não há calendário para os pagamentos.
A expectativa é que o governo consiga abrir um crédito extraordinário para o pagamento integral ainda este ano. Pelo menos esse é o desejo da Fazenda para que essa despesa fique contabilizada em 2023.
Redação ICL Economia
Com informações de O Globo e do site do STF