A Câmara dos Deputados aprovou ontem (12) o regime de urgência do segundo texto de regulamentação da reforma tributária, contendo detalhes da gestão do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de seu comitê gestor, da partição de receitas do novo tributo, além de regulamentar o imposto incidente sobre doações e causa mortis e a contribuição de iluminação pública. A proposta começa a ser discutida pelo Plenário da Câmara na sessão desta terça-feira (13).
O primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24), que regulamenta o IBS e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), foi aprovado pela Câmara em julho e aguarda agora a análise do Senado.
O requerimento aprovado ontem dispensa a votação do texto em comissões temáticas da Casa e permite a análise diretamente no plenário, o que deve ocorrer ainda esta semana. O texto ainda será analisado pelo Senado.
Enquanto o primeiro texto definiu, entre outros temas, quais serão os alimentos isentos de impostos, como será o cashback para famílias carentes e quais serão as regras para as cobranças dos três impostos sobre o consumo (IBS, CBS e Imposto Seletivo) criados pela reformulação do sistema tributário.
Por sua vez, o segundo texto estabelece as regras de administração do comitê gestor do IBS, que será responsável pro administrar e fiscalizar o imposto sobre consumo de estados e municípios.
O IBS foi criado para substituir o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), de âmbito estadual; e ISS (Imposto sobre Serviços), da seara municipal.
O Comitê Gestor do IBS reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota; entre outras atribuições.
Segundo o texto, o CG-IBS será uma entidade pública sob regime especial, dotada de independência orçamentária, técnica e financeira, sem vinculação a nenhum outro órgão público.
Reforma tributária: Comitê Gestor terá cota para participação de mulheres
O Comitê Gestor do IBS será composto por um Conselho Superior, órgãos subordinados como a Secretaria Geral e a Corregedoria, além de uma Diretoria Executiva, esta composta por 9 diretorias.
Quanto aos números e origens dos integrantes, serão:
- 27 membros, representando cada estado e o Distrito Federal, indicados pelo chefe do Poder Executivo estadual e distrital; e
- 27 membros, representando o conjunto dos municípios e do DF, indicados pelos chefes dos Poderes Executivos municipais e distrital.
O deputado Mauro Benevides (PDT-CE), relator do grupo de trabalho que analisou a proposta, destacou a participação de contribuintes e a reserva de vagas para mulheres no relatório apresentado. Segundo Benevides, pelo menos 30% das nove diretorias do comitê deverão ser ocupadas por mulheres.
O relator afirmou que vários deputados haviam pedido para que os contribuintes fossem representados no comitê para também decidir sobre autos de infração. “Acabamos com a preocupação dos empresários de que teria fiscais de manhã, de tarde e de noite. Há uma diretoria de fiscalização e quem vai autorizar o procedimento é a coordenação. Se vier um fiscal do estado, não vai chegar outro do município e da União. Se for encontrada uma documentação que exige maior fiscalização, o ente será obrigado a compartilhar a descoberta com os outros dois entes”, explicou.
Já o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) lembrou que a reforma tributária foi discutida pelo Congresso por quase 40 anos. “O relator, Mauro Benevides, apresenta uma solução extraordinária, incluindo todos os envolvidos no sistema tributário, inclusive os contribuintes. A sociedade pode ter certeza de que será votado o melhor projeto de regulamentação do Comitê Gestor”, elogiou.
Os membros serão nomeados para o exercício da função pelo prazo de quatro anos.
Imposto sobre heranças e previdência privada
Conforme a proposta, não será cobrado Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) nos casos em que os bens forem herdados por entidades públicas, religiosas, políticas, sindicais, instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social.
A alíquota máxima a ser cobrada deverá ser fixada pelo Senado e será estabelecida por estados e Distrito Federal sendo progressiva em razão do valor, legado ou doação.
O texto diz que os grandes patrimônios serão taxados com alíquota máxima, mas deixa a cargo dos estados regulamentarem qual o valor considerado “grande patrimônio”.
Em relação à taxação das previdências privadas, o relator da proposta definiu que só será cobrado ITCMD em planos com prazo inferior a cinco anos contados da data do aporte até a ocorrência do fato gerador.
Hoje, alguns estados já tributam esses fundos, mas a ideia é sedimentar o entendimento no projeto de regulamentação da reforma tributária. Além disso, a cobrança tem sido questionada na Justiça.
A inclusão desse imposto no projeto foi pedido por estados e Distrito Federal, que são os entes competentes para a cobrança, mas recebeu resistências na Câmara. Por isso, o relator procurou um “meio-termo”.
Redação ICL Economia
Com informações das agências de notícias e da Agência Câmara