A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei 1847/24, do Senado, que propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e para alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes.
Os deputados também aprovaram o requerimento de urgência do projeto de lei complementar que autoriza a renegociação das dívidas dos estados com a União. O texto prevê a possibilidade de redução da taxa de juros e o uso de ativos dos governos estaduais para abater parte do saldo devedor.
O regime de urgência acelera a tramitação de propostas na Câmara, pois faz com que elas sigam para o plenário diretamente, sem passar pela análise das comissões temáticas da Casa. Agora, os deputados terão que analisar o mérito dos dois projetos.
O texto da desoneração surgiu depois de o STF (Supremo Tribunal Federal) considerar inconstitucional a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027, por falta de indicação dos recursos para suportar a diminuição de arrecadação. Um acordo posterior foi fechado no sentido de manter as alíquotas para 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes.
O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), lembrou que a proposta teve amplo apoio no Senado. “A matéria é importante para os municípios e as empresas que tiveram os benefícios da desoneração”, declarou.
Governistas trabalham para que o texto da desoneração seja aprovado até esta quarta-feira (11), prazo estabelecido pelo STF para que o Executivo e o Congresso chegassem a um acordo sobre o tema e apresentassem medidas de compensação para a perda de arrecadação.
Foram 293 votos favoráveis e 118 contrários, além de 4 abstenções — a oposição orientou pela obstrução — na votação da desoneração. Na urgência do projeto de lei complementar da dívida dos estados, foram 316 votos a favor, 19 contra e 4 abstenções (também com obstrução).
Os deputados puderam registrar seus votos virtualmente, sem marcar presença física na Câmara. O presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), não presidiu a sessão.
Além de desoneração da folha, dívida dos estados avança. PL foi apresentado pelo presidente do Senado
O projeto da renegociação das dívidas dos estados com a União foi apresentado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e aprovado na Casa no último dia 14. Governistas dizem que há um compromisso do Executivo com o texto que foi apreciado no Senado. Se houver modificações na Câmara, será necessária nova avaliação do tema.
A medida beneficia, principalmente, os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul — que detêm, juntos, cerca de 90% do estoque da dívida dos estados com a União.
O PLP 121/2024 cria o Propag (Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados) para promover a revisão dos termos das dívidas dos estados e do Distrito Federal com a União.
O texto prevê os seguintes tópicos:
- Desconto nos juros: a proposta autoriza desconto nos juros e dá prazo de 30 anos para pagamento (360 parcelas);
- Transferência de ativos para a União: o texto também abre a possibilidade de os estados transferirem ativos para a União como parte do pagamento;
- Investimentos sociais: o Propag também cria exigências para os estados investirem em educação, formação profissional, saneamento, habitação, enfrentamento das mudanças climáticas, transporte e segurança pública como contrapartida.
- Taxa de juros: será mantida a taxa de juros atualmente cobrada pela União, correspondente ao IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acrescido de 4% ao ano. Mas haverá descontos de acordo com o montante da dívida que será quitado na entrada e outras regras fiscais e financeiras específicas. Com isso, estados poderão alcançar taxas de juros de IPCA mais 0%, 1% ou 2%;
- Fundo: a proposta ainda institui que o Fundo de Equalização Federal receberá parte dos recursos economizados com o desconto de juros da renegociação para investimentos em todos os estados e no Distrito Federal. Outra parte do dinheiro poderá ser integralmente aplicado em investimentos no próprio estado, em vez de ser pago como juros da dívida à União. No mínimo, 60% deverão ser investidos na educação profissional e técnica. Isso significa que parte dos recursos que seriam pagos como juros à União serão aplicados diretamente no próprio estado e outra parte será revertida ao Fundo de Equalização para investimentos em todos os estados;
- Prazo: o projeto de lei estabelece o prazo de 120 dias para a adesão do estado ao Propag, mas abre margem para que a entrega de ativos seja feita a qualquer momento mediante “amortizações extraordinárias da dívida”.
Atualmente, os valores da dívida são corrigidos pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) mais uma taxa real de 4%.
Redação ICL Economia
Com informações das agências de notícias