Dando seguimento à série especial sobre Como se formam os preços administrados no Brasil?, neste texto será explicado como é calculada a taxa de água e esgoto e como seu reajuste é definido. A regulação é sempre feita de maneira estadual, pela respectiva agência reguladora. Para efeito de exemplificação, será utilizado o modelo do estado de São Paulo. Porém, vale ressaltar que todos os estados que fazem parte da pesquisa do IPCA na medição de preços foram consultados, e não existem diferenças significativas na metodologia de cálculo dos reajustes.
Para começar a entender como funcionam os reajustes, o primeiro passo é entender como as despesas das empresas de água e esgoto são determinadas dentro do cálculo. Elas são separadas em duas parcelas, sendo a primeira, que podemos chamar de parcela A, referente às despesas não administrativas, como gastos fiscais, custos de manutenção, material comprado para realizar o tratamento, a energia elétrica consumida no processo, entre outras. A segunda parcela, chamada de parcela B, corresponde às despesas administrativas, ou seja, aquelas que são realizadas para manter o dia a dia da empresa funcionando, como o gasto com funcionários, custos da sede da empresa etc.
A partir disso, é preciso compreender como são calculados os reajustes que vão incidir em cada parcela das despesas. No primeiro caso, como são gastos não administrativos, leva-se em conta o aumento percentual dos custos ou, em determinados casos, algum índice inflacionário específico que mostre o aumento de custos administrativos no período, como parcelas do IGP-M e IGP-DI.
No segundo caso, como são gastos administrativos, geralmente se leva em conta algum índice inflacionário cheio, como o IPCA, INPC ou o próprio IGP-M cheio, para calcular qual será a porcentagem do reajuste. O cálculo para se definir o reajuste b é feito da seguinte maneira:
Juntando agora todo o cenário e levando em conta as duas despesas, o cálculo é feito no modelo a seguir:
Vale ressaltar algumas situações pontuais. Para os estados do Acre, Ceará, Maranhão e Pará, somente é considerada a parcela A na hora de formalizar seu reajuste, medindo qual foi a diferença de custos entre um período e outro para definir o valor do reajuste.
Nos estados de Goiás, Paraná, Pernambuco e Rio Grande do Sul, o reajuste da parcela é feito por um índice especial que mede variações específicas do setor de águas e energia elétrica, o qual está dentro do IGP-M ou do IGP-DI. Todos os demais utilizam a variação dos custos para definir o reajuste pertinente da parcela A.
Em relação ao reajuste B, há diferenças entre o índice escolhido em cada estado. A tabela abaixo mostra qual é o índice escolhido em cada estado.
A série especial “Como se formam os preços administrados no Brasil?” é baseada em artigo científico de autoria do economista do ICL André Campedelli publicado na revista acadêmica Brazilian Keynesian Review.
Leia também: Como se formam os preços administrados no Brasil? (Parte 1 – gás de cozinha); Como se formam os preços administrados no Brasil? (Parte 2- energia elétrica) e Como se formam os preços administrados no Brasil? (parte 3 – transporte público).
Redação ICL Economia
Com informações do artigo de André Campedelli na revista acadêmica Brazilian Keynesian Review