Cálculo do Comsefaz (Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal) mostra que os estados perderam mais de R$ 100 bilhões de arrecadação em um ano com o ICMS dos combustíveis, energia elétrica e telecomunicações em 2022.
Ontem, o comitê divulgou a nota técnica “Impactos das LC 192/22 e 194/22 sobre arrecadação de ICMS dos Estados”.
Em junho de 2022, o então presidente Jair Bolsonaro sancionou a PEC dos Combustíveis, uma medida eleitoreira que determinou que as alíquotas de ICMS sobre combustíveis, energia e telecomunicações não poderiam ser maiores que as alíquotas das operações em geral, entre 17% e 18%.
Conforme explicação do Comsefaz, o objetivo da nota é “mostrar que, enquanto os fatores por trás do aumento de preços e de receita de ICMS entre 2021 e 2022 eram eminentemente transitórios e cíclicos, a queda produzida pelas LC 192/22 e LC 194/22 é permanente e estrutural, exigindo ajustes com objetivo de estabilizar o equilíbrio fiscal de estados e municípios”.
Segundo o comitê, a depender da base de comparação, a perda de arrecadação pode variar de R$ 102 bilhões a R$ 109 bilhões no período de julho de 2022 a junho de 2023.
Esse valor é maior que a redução estimada de R$ 40 bilhões em termos nominais porque considera a base tributável do PIB (Produto Interno Bruto) nos 12 meses seguintes à publicação da lei.
Em outubro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei Complementar nº 136, que autoriza a compensação de R$ 27 bilhões da União aos estados e ao Distrito Federal pela perda de receita com a redução do ICMS sobre combustíveis. A medida foi aplicada entre junho e dezembro do ano passado pela gestão anterior.
Para compensar impactos do ICMS dos combustíveis, estados aumentam imposto
Para compensar as perdas com a PEC, os estados implementaram reajuste dos impostos sobre outros produtos para elevar as alíquotas a um patamar entre 19% e 21%, a partir de abril deste ano.
“Menos da metade dos estados conseguiu recompor sua base de receitas e todos que tiveram esta iniciativa o fizeram parcialmente, aproximadamente mantendo apenas uma tributação equivalente a 55% da anterior, em média”, diz o Comsefaz na nota.
As alíquotas por estado ficaram distribuídas da seguinte forma: Acre: 19%; Alagoas: 19%; Bahia: 19%; Pará: 19%; Paraná: 19%; Sergipe: 19%; Amazonas: 20%; Maranhão: 20%; Rio Grande do Norte: 20%; Roraima: 20%; Tocantins: 20%; e Piauí: 21%.
Além disso, na última semana, seis estados do Sul e do Sudeste anunciaram que aumentariam o imposto para aumentar a base de distribuição do futuro IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), criado pela reforma tributária sobre o consumo, que tramita no Congresso. O aumento anunciado foi de 17% ou 18% para 19,5% na alíquota do ICMS modal (que incide sobre a maioria dos produtos).
Em resposta à decisão, a equipe econômica disse que a reforma tributária não contribui para a elevação das atuais alíquotas do ICMS.
Por sua vez, os secretários de Fazenda afirmam que houve uma redução na arrecadação por conta do teto de ICMS, o que justificaria um aumento nas alíquotas para recuperar as receitas, aumentando a base de distribuição do IBS.
Esse movimento é justificado pelos estados por causa de um trecho da reforma que estabelece a receita média no período de 2024 a 2028 como referência para calcular as participações de cada estado na arrecadação do futuro IBS, criado pela reforma.
Mas, segundo o Ministério da Fazenda, a reforma tributária mantém a autonomia para os estados fixarem a alíquota do IBS abaixo ou acima da alíquota de referência. “Caso algum estado julgue que sua arrecadação no período de 2024 a 2028 não reflete adequadamente sua participação histórica no total da arrecadação do ICMS, nada impede que ele eleve sua alíquota do IBS”, rebateu a nota.
Redação ICL Economia
Com informações das agências de notícias, do G1 e do site do Comsefaz