Flávio Dino determina que emendas criadas na gestão Bolsonaro devem seguir critérios de transparência

Ministro do STF deu 90 dias para auditoria e divulgação de valores recebidos.
2 de agosto de 2024

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino determinou que as emendas parlamentares individuais que permitem a transferência direta de recursos públicos, chamadas de “emendas PIX”, devem atender aos requisitos constitucionais da transparência e da rastreabilidade e ser fiscalizadas pelo TCU (Tribunal de Contas da União) e pela CGU (Controladoria-Geral da União).

A determinação também abrange as transferências realizadas antes da decisão do ministro e será submetida a referendo do Plenário Virtual, em sessão que será realizada entre os dias 16 e 23 de agosto. Ele ainda deu 90 dias para auditoria e divulgação de valores recebidos (leia aqui a íntegra da decisão do ministro).

As “emendas PIX” foram criadas em 2019, portanto, na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, no âmbito do chamado Orçamento Secreto, uma moeda de troca estabelecida entre Executivo e Legislativo, para que o então mandatário tivesse apoio no Congresso.

Essas emendas ficaram conhecidas pela dificuldade na fiscalização dos recursos, pois os valores eram transferidos por parlamentares diretamente para estados ou municípios sem a necessidade de apresentação de projeto, convênio ou justificativa.

Dino tomou sua decisão após encontro com representantes dos três Poderes. A reunião fechada foi realizada no STF na manhã de ontem e discutiu o descumprimento da decisão do STF que, em 2022, considerou inconstitucional o uso das emendas RP9, as emendas de relator utilizadas no Orçamento Secreto.

A decisão de Dino determina que:

  • As emendas só poderão ser liberadas pelo Executivo se determinadas exigências forem cumpridas;
  • Somente sejam realizadas com o atendimento aos requisitos constitucionais da transparência e da rastreabilidade;
  • Sejam fiscalizadas pelo TCU (Tribunal de Contas da União) e da CGU (Controladoria-Geral da União), inclusive quanto às transferências realizadas anteriormente à decisão;
  • O parlamentar – deputado ou senador – só pode enviar emendas dessa categoria para o estado pelo qual foi eleito;
  • Prazo de 90 dias para que a Controladoria-Geral da União realize uma auditoria em repasses dessa modalidade em benefício de ONGs e entidades do terceiro setor entre 2020 e 2024.

Na decisão, Dino afirmou que a intervenção do STF se justifica para “impedir a continuidade de caminhos incompatíveis com a Constituição”.

“Isso visa inclusive prevenir que posteriormente haja a promoção de responsabilidade penal e civil de agentes públicos – em decorrência de inconstitucionalidades perpetradas”, diz Dino.

A Câmara dos Deputados informou que está “analisando tecnicamente a decisão do ministro” e que vai recorrer ao plenário da Corte.

Decisão de Flávio Dino atende a pedido da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo

A decisão do ministro Dino atende a um pedido feito pela Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo), que acionou o STF pedindo a suspensão das transferências especiais das “emendas PIX”, sua execução e pagamento.

A Abraji pede que seja declarada a inconstitucionalidade dessa modalidade de pagamento de emendas e que o STF determine a necessidade de adotar plena transparência e controle sobre as transferências especiais realizadas.

“A Constituição de 1988 consagra, em seu artigo 60, § 4º, os princípios constitucionais ou cláusulas pétreas, que são imunes a alterações, mesmo por emenda constitucional. Dentre esses princípios, destacam-se a forma federativa de Estado, a separação dos Poderes e os direitos e garantias fundamentais, Nesta ótica, a mera criação de emendas que não tenham finalidade específica se demonstra inconstitucional, já que não apresenta informação específica da destinação do repasse, afronta autonomia entre os poderes e cria verdadeiro apagão fiscalizador contábil no Estado brasileiro”.

Entre os detalhes previstos no novo modelo, os deputados e os gestores que vão receber a emenda terão que divulgar:

  • O plano de trabalho do gasto;
  • O objeto a ser executado (obra, reforma, pavimentação, por exemplo) e a finalidade dele;
  • A estimativa de recursos para a execução;
  • O prazo para o serviço;
  • A classificação orçamentária da despesa.

A decisão determinou ainda que o Poder Executivo só poderá liberar os recursos oriundos das “emendas PIX” após o atendimento da referida obrigação pelos futuros destinatários da transferência especial.

Na área da Saúde, as emendas só poderão ser efetivamente executadas mediante prévio parecer das instâncias competentes de governança do SUS.

Transparência Brasil

Levantamento da Transparência Brasil mostra que menos de 1% dos R$ 8,2 bilhões em “emendas PIX” inseridas na LOA (Lei Orçamentária Anual) de 2024 identificam o destino e como o recurso será utilizado. Já emendas sem nenhuma informação sobre como o parlamentar planejou sua utilização somam R$ 5,9 bilhões (70%).

Foram analisadas todas as 941 emendas Pix da LOA 2024 para verificar se há informações sobre quais as prefeituras e estados beneficiados, a área de aplicação dos recursos (como saúde e infraestrutura) e o objeto do gasto (como a construção de uma escola ou pavimentação de rua, por exemplo).

Dos 594 deputados e senadores, apenas 57 não inseriram emendas Pix na LOA 2024. Entre os que utilizaram a modalidade, 345 (64%) não incluíram nenhum detalhe sobre como planejaram utilizar os recursos em nenhuma de suas emendas.

Redação ICL Economia
Com informações das agências de notícias

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