O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, informou na sexta-feira (1º) que o governo federal avalia estabelecer a cobrança de um imposto de importação a partir do patamar de 20% no processo de regularização das encomendas vindas do exterior. Ao valor do imposto de importação, vai se somar o ICMS estadual, que foi fixado em 17%. Durigan explicou que a decisão sobre a alíquota do imposto de importação federal ainda não foi tomada pelo Ministério da Fazenda, informa a reportagem publicada no site G1.
Na proposta de orçamento para o ano de 2024, encaminhada na quinta-feira (31) ao Congresso Nacional, o governo projetou arrecadar R$ 2,9 bilhões com a tributação de encomendas internacionais. O Brasil recebe mais de 1 milhão de pacotes por dia, dos quais apenas de 2% a 3% eram devidamente declarados aos órgãos competentes.
Atualmente, com as mudanças já implementadas, esse porcentagem já subiu para 30% e a meta é chegar ao fim deste ano com 100% das encomendas que entram no país com declaração de importação.
Alíquota do imposto de importação deve buscar isonomia tributária
Segundo a reportagem do site G1, Dario Durigan afirmou ainda que a alíquota do imposto de importação, que será definida pelo governo federal, buscará uma “isonomia tributária” com a produção nacional, ou seja, patamar parecido ao que é cobrado das empresas que atuam no país. O objetivo é evitar perda de competitividade da indústria brasileira e o desemprego.
Em nota, o Instituto para Desenvolvimento do Varejo afirmou que o patamar mínimo de 20% prejudica empresas brasileiras na competição com as estrangeiras.
No início de agosto, entraram em vigor novas regras para compras internacionais de até US$ 50. A mudança atinge apenas as compras feitas pela internet por pessoas físicas no Brasil em empresas fora do país.
As regras atuais, com isenção de imposto de importação de 60% para remessas entre pessoas físicas, continuam. Com a publicação do novo normativo pela Receita Federal, as empresas de comércio eletrônico poderão aderir a um programa de conformidade, que será opcional.
As empresas que aderirem ao programa da Receita terão o benefício de isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50, que, sem a adesão, só existem para remessas de pessoa física para pessoa física.
A declaração de importação e o eventual pagamento dos tributos acontecerá antes da chegada da mercadoria. O vendedor é obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais).
Na semana passada, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou que há “ilegalidade grande” nas remessas de empresas de comércio eletrônico de outros países ao Brasil e prometeu tentar resolver o problema até o fim do ano.
Redação ICL Economia
Com informações do site G1