MP das Subvenções é sancionada sem vetos. Potencial de arrecadação é de R$ 35 bi

Medida provisória é a principal aposta do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para ampliar a arrecadação e ajudar a zerar o déficit fiscal em 2024.
2 de janeiro de 2024

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou sem vetos, na última sexta-feira à noite (29), a chamada MP das Subvenções. A medida provisória é a principal aposta do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para ampliar a arrecadação e ajudar a zerar o déficit fiscal em 2024. Segundo Haddad, a medida deverá render R$ 35 bilhões aos cofres públicos.

A MP havia sido aprovada pelo Senado Federal na quarta-feira da semana passada, por um placar de 48 votos favoráveis e 22 contrários.

O texto altera a tributação de incentivos fiscais concedidos pela União, estados e outros entes federados a empresas. A justificativa era de estimular a modernização da produtividade. Mas o governo via desvio de finalidade na ação, já que as empresas pararam de usar o benefício para o fim proposto.

O tema é tão caro para o governo, que o ministro da Fazenda participou da sessão do Senado. “A Receita Federal faz um trabalho técnico. Ela não inventa números. Ela tem os algoritmos dela, ela tem os especialistas dela, que fazem isso há anos. Eu tenho que me fiar na projeção deles. Eles podem errar? Podem. Se eles estiverem errados para mais, melhor. Eu antecipo a meta [de déficit zero]. Se eles estiverem errados para menos, eu vou ter que tomar providências. É assim que funciona”, disse Haddad a jornalistas no plenário do Senado na ocasião da votação.

A meta de déficit fiscal zero (equilíbrio entre receitas e despesas) está prevista no Orçamento de 2024, que foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta terça-feira (2).

Para atingir a meta de déficit zero no ano que vem, o governo estima que são necessários R$ 168 bilhões a mais em arrecadação.

MP das Subvenções: incentivos virão somente se recursos forem destinados a investimentos

Com a sanção de Lula, o governo passará a ceder os benefícios com os impostos federais apenas se os incentivos forem destinados de fato a investimentos em melhorias nas empresas.

Há mudança também no modo como o benefício será concedido. Antes ele era abatido diretamente no IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e na CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido). Agora, o empresário será tributado normalmente e, até dois anos depois, será ressarcido em 25% do IRPJ, caso comprove que utilizou os incentivos para os devidos fins de investimento.

Com relação aos impostos não pagos nos últimos anos e que são reivindicados pela Fazenda na Justiça, o governo cedeu um desconto de 80% aos empresários devedores e parcelamento em 12 meses (um ano).

A outra opção é pagar 5% do total devido em cinco parcelas e quitar os 95% restantes com 50% de desconto em 60 meses (5 anos), ou 35% de desconto em 84 meses (sete anos).

O relator do texto na CMO (Comissão Mista do Orçamento) do Congresso, o deputado federal Luiz Fernando Faria (PSD-MG), também estendeu ao setor de comércio a possibilidade de geração de créditos fiscais em decorrência de investimentos.

O relator também incorporou ao texto o conteúdo de outro projeto defendido pela Fazenda, que corta benefícios tributários do JCP (juro sobre capital próprio, remuneração paga por empresas a acionistas). Nesse caso, ele também desidratou a proposta original do governo, que previa inicialmente uma arrecadação de R$ 10 bilhões.

Pelo texto de Haddad, ficaria vedada a partir de 2024 a dedução do JCP na apuração do chamado lucro real (ao qual é aplicada a tributação) e da base de cálculo da CSLL.

A versão do Congresso mantém a dedutibilidade prevista hoje na lei, porém, limita o alcance do que pode ser remunerado a título de JCP.

A MP das Subvenções foi apresentada como forma de regulamentar decisão sobre o tema no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e rever a Lei Complementar 160/2017, editada durante o governo Michel Temer, que ampliou o volume de subvenções que poderiam ser abatidas da base de cálculo dos tributos federais.

Para ler o despacho na íntegra, clique aqui.

Redação ICL Economia
Com informações das agências de notícias

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