Votação do relatório da reforma tributária é adiada. Veja os principais pontos da proposta

Após pedido de vista na CCJ, previsão é de que a proposta seja votada na comissão e no plenário do Senado no dia 7 de novembro.
26 de outubro de 2023

O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), leu ontem (25), na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa, a primeira versão de seu relatório sobre o texto da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 45/19. A votação da proposta foi adiada por, no mínimo, 15 dias, após o presidente da comissão, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), ter concedido pedido de vista coletivo

Nesse período, senadores poderão apresentar novas sugestões ao texto de Braga. A previsão é de que a CCJ e o plenário do Senado votem o documento no dia 7 de novembro.

O texto da reforma tributária foi aprovado pela Câmara em julho deste ano. Em razão das mudanças que devem ser feitas pelo Senado, a proposta deverá retornar para votação dos deputados. O governo quer a proposta promulgada até o fim deste ano, mas a expectativa pode ser frustrada.

De acordo com Braga, o relatório da reforma tributária estabelece um teto calculado com base na média da receita dos impostos a serem extinguidos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) entre 2012 a 2021, apurada como proporção do produto interno bruto (PIB). Assim, a alíquota de referência dos novos tributos que substituirão os extintos será reduzida caso exceda o teto de referência.

“Vamos implantar a CBS [Contribuição sobre Bens e Serviços, um dos dois novos tributos]. Nos quatro primeiros anos, vem implantando e, no quinto ano, é auferida a carga [arrecadada] e compara com a referência [da média dos últimos dez anos]. Se tiver extrapolado, ajusta para baixo. Da mesma forma no IBS [Imposto sobre Bens e Serviços]”, explicou Braga.

O texto apresentado por Braga para a reforma tributária propõe um período de transição para unificar os tributos dentro desses dois novos tributos que serão criados. Serão sete anos, entre 2026 e 2032. A partir de 2033, os impostos atuais serão extintos

Reforma tributária: veja abaixo as principais mudanças na tributação do consumo

  • Simplificação tributária: o foco da PEC 45/19 é simplificar tributos federais, estaduais e municipais, por meio da criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que vai unificar IPI, PIS e Cofins e terá gestão federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que unificará o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) com gestão compartilhada entre estados e municípios.
  • Fim da guerra fiscal entre estados: com as mudanças propostas, a cobrança do imposto sobre consumo será feita no destino, onde os produtos e serviços são consumidos, e não mais na origem, como é feita até agora, e que gera a chamada “guerra fiscal”, em que estados oferecem impostos mais atrativos para proporcionar investimentos.
  • Limite de carga tributária: o parecer de Eduardo Braga introduz uma “trava” para limitar a carga tributária dos impostos.
  • Imposto seletivo: também chamado de “imposto do pecado”, o novo tributo vai incidir sobre produtos que fazem mal à saúde e ao meio ambiente.
  • Imposto não cumulativo: o relatório propõe a não cumulação de impostos ao longo da cadeia, de modo que todos só serão pagos uma vez.
  • Zona Franca de Manaus: para manter a competitividade da Zona Franca de Manaus, há previsão de uma Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) sobre os produtos feitos por lá.
  • Alíquotas menores: a PEC traz tratamentos diferenciados para alguns setores, como combustíveis e lubrificantes, serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos (loterias, por exemplo). O relatório de Braga também propõe alíquotas menores para serviços de transporte público coletivo urbano; medicamentos; serviços de saúde; serviços de educação e produtos agropecuários.
  • Isenção tributária: o relatório também prevê isenção tributária sobre uma série de bens e tributos, como medicamentos para o tratamento contra o câncer, produtos de cuidados básicos à saúde menstrual e dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência, entre outros. Essas decisões, no entanto, serão tomadas em lei complementar, que exigem maioria absoluta no Congresso para aprovação.
  • Alíquota reduzida para profissionais liberais: o relator também incluiu alíquota reduzida para profissionais liberais (advogados, engenheiros e contadores, entre outros), no percentual de 70% da tributação geral de todos os setores.
  • Benefícios fiscais: o relatório também prevê revisão de benefícios fiscais a setores da economia a cada cinco anos com base em metas de desempenho econômicas, sociais e ambientais, entre outros.
  • Cesta básica: o relator manteve a isenção de impostos para produtos da cesta básica nacional — dispositivo incluído durante a discussão na Câmara — e criou ainda uma cesta “estendida”, que pagará 40% do imposto cobrado dos demais setores da economia. A isenção, no entanto, será aplicada a uma lista “restrita” de produtos, a ser definida por meio de uma lei complementar.
  • Cashback: a reforma tributária prevê um cashback, ou seja, uma devolução de parte do imposto pago, às famílias de baixa renda, que seria regulamentado somente em 2024. Também abre a possibilidade de cashback na conta de luz para famílias de baixa renda.
  • Simples Nacional: os benefícios foram mantidos.
  • Nota fiscal: o valor do imposto cobrado em uma compra será informado na nota fiscal, permitindo saber qual seria o preço do produto sem o imposto.
  • Taxação de aeronaves e embarcações de luxo: pagarão IPVA se a proposta for aprovada como está. No sistema atual, jatinhos e lanchas não pagam tributo.
  • Cobrança do ITCMD: Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação será cobrado de forma progressiva em razão do valor da herança ou da doação. A cobrança será feita no domicílio da pessoa falecida.
  • IPTU: abre a possibilidade de prefeituras atualizarem a base de cálculo do IPTU por meio de decreto, partindo de critérios definidos em lei municipal.
  • Fundo de Desenvolvimento Regional: a partir de 2029, um valor progressivo para o FDR dos estados até atingir o patamar anual de R$ 60 bilhões em 2043. Os valores visam dar condições aos estados para o desenvolvimento de atividades produtivas após o fim da chamada guerra fiscal.
  • Comitê Gestor: formação de comitê que unirá os governo federal, estados e municípios para assegurar a divisão correta dos recursos arrecadados – sem ingerência política.
  • Não cobrança de tributos sobre investimentos e sobre exportações.

Redação ICL Economia
Com informações da Agência Senado e do G1

Continue lendo

Assine nossa newsletter
Receba gratuitamente os principais destaques e indicadores da economia e do mercado financeiro.