Reforma tributária: carne fica fora da cesta básica; carro elétrico e apostas terão ‘imposto do pecado’

Relatório final foi apresentado hoje por grupo criado pela Câmara. Relatório tem caráter preliminar.
4 de julho de 2024

O grupo de trabalho formado para debater o projeto de regulamentação da reforma tributária deixou as carnes fora da cesta básica de alimentos com alíquota zero e inclui o carro elétrico no Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”. O parecer da proposta, em caráter preliminar, foi apresentado nesta quinta-feira (4) pelo GT, composto por sete parlamentares.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) começa a ser votada a partir da próxima quarta-feira (10) pelo Plenário da Casa, onde são necessários 257 votos favoráveis.

O grupo de trabalho debateu as regras gerais de operação dos tributos criados sobre o consumo, que vão substituir PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS após um período de transição (2026 a 2033).

A nova versão também não é definitiva. Depois da Câmara, a regulamentação ainda vai ser votada no plenário do Senado, e pode sofrer novas alterações até se tornar lei.

Os parlamentares mantiveram os produtos indicados anteriormente no projeto de lei complementar enviado pelo Executivo. A proposta isenta diversos alimentos consumidos pelas famílias brasileiras da alíquota padrão estabelecida pela reforma tributária.

Os deputados incluíram os absorventes na lista de produtos com alíquota zero. Antes, o produto tinha uma alíquota reduzida em 60% do percentual padrão.

A inclusão das proteínas na lista de alimentos com isenção de impostos era uma das demandas da bancada ruralista na Câmara.

Reforma tributária: zerar imposto da carne poderia impactar alíquota média de 26,5%

Pela proposta de regulamentação, a alíquota média de referência da nova tributação, que é a soma do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de estados e municípios e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal, será 26,5%. Vários setores, porém, terão descontos na alíquota referencial ou isenção, como é o caso da cesta básica.

O GT não incluiu a carne entre os itens previstos para ter alíquota zero, sob a justificativa de que a inclusão da proteína poderia causar impacto no aumento de cerca de 0,57% na alíquota média de 26,5%. Os integrantes do GT afirmaram ainda que o projeto encaminhado pelo governo não previa a inclusão da carne entre os itens da cesta básica que terão a alíquota zerada.

“O ponto-chave, desde o início dos trabalhos, era a preocupação que mantivéssemos a alíquota que já tinha sido divulgada e qualquer concessão que viéssemos a fazer, teríamos que ver de onde seria tirada a despesa”, disse o deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE).

Com isso, as carnes terão o imposto reduzido em 60% da alíquota média. Essa alíquota será aplicada nas proteínas bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal, com exceção do foies gras, carne caprina e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos.

Os peixes também entram na lista, exceto salmonídeos, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos. Os moluscos e crustáceos, à exceção de lagostas e lagostim, também terão a mesma alíquota, que também incidirá sobre derivados do leite, como fermentados, bebidas e compostos lácteos, além de queijos dos tipos mussarela, minas, prato, de coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, queijo fresco não maturado e do reino.

Carros elétricos e apostas

Os carros elétricos e as apostas esportivas foram incluídos na cobrança do Imposto Seletivo, que têm alíquota maior e será aplicado em produtos prejudiciais à saúde, como cigarros e bebidas alcoólicas, e ao meio ambiente. A expectativa é de que o texto seja votado na próxima semana no plenário da Casa.

“A intenção continua sendo que a gente vote antes do início do recesso parlamentar, para que possamos oferecer ao Brasil essa proposta de um novo sistema tributário”, disse o deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), integrante do GT.

“Esse modelo moderno é capaz de fazer a magia de reduzir a carga tributária de 35%, em média, para 26,5%, por fora”, disse o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que tembém integra o grupo. “Vale reafirmar que essa reforma tributária não é sobre a renda, é sobre o bem de consumo. A renda vai ser outra medida, eventualmente proposta, e estamos aqui trabalhando com bens de consumo, não tem nada a ver com renda”, explicou o deputado Cláudio Cajado (PP-BA).

Os novos tributos vão substituir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS). Após a aprovação, a nova legislação entrará em vigor em etapas: parte em 2025, depois 2027, 2029 e 2033, quando o novo sistema tributário entrará totalmente em vigor.

Cashback

Com 335 página e 511 artigos, o texto apresentado manteve as regras para a devolução do imposto para as pessoas mais pobres, o chamado cashback, para água, esgoto e energia. Pelo texto, o IBS e o CBS serão devolvidos às pessoas integrantes de famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo.

Pela proposta, o cashback será de 100% para a CBS e de 20% para o IBS, na aquisição do botijão de 13kg de gás liquefeito de petróleo (GLP); 50% para a CBS e 20% para o IBS, nas operações de fornecimento de energia elétrica, água, esgoto e gás natural; de 20% para a CBS e para o IBS, nos demais casos. O texto também abre a possibilidade de que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios aumentem os descontos previstos na lei.

O texto prevê a incidência do split payment, mecanismo no qual o valor pago do IBC e CBS por um comprador é automaticamente dividido entre o vendedor e as autoridades fiscais no momento da transação. Segundo os deputados, o mecanismo ruduz a possibilidade de sonegação fiscal e melhora a eficiência da arrecadação tributária.

“A reforma vai combater a inadimplência, a sonegação e a fraude. A tendência é que de 2033 em diante ela [a alíquota de referência] possa ir caindo, favorecendo o consumidor”, complementou o deputado Moses Rodrigues (União-CE).

Nano empreendedor

A reforma cria ainda uma nova categoria, a do nano empreendedor, que não terá cobrança de imposto. Segundo o texto, a categoria do nano empreendedor será aplicada às pessoas com 50% do limite de faturamento anual do microempreendedor individual (MEI), que atualmente é de R$ 81 mil.

De acordo com o deputado Reginaldo Lopes, a intenção é que a alíquota zero seja aplicada para as pessoas que utilizam a chamada modalidade de venda direta para complementar a renda.

“Essa foi uma ousadia do grupo de trabalho. A ideia é que não seja cobrado imposto para esse modelo de venda de casa em casa, que chama de venda direta. Temos mais de 5 milhões de brasileiros que complementam a sua renda dessa forma e mais de 90% são mulheres”, afirmou.

Redação ICL Economia
Com informações das agências de notícias

 

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