O PLP (Projeto de Lei Complementar) que regulamenta a reforma tributária dos impostos sobre o consumo prevê um mecanismo para desonerar o financiamento bancário às empresas, o que deve tornar mais barato o crédito às pessoas jurídicas. A proposta também prevê que a carga tributária sobre os imóveis populares, como os do programa Minha Casa, Minha Vida, deve cair nos próximos anos;
No caso do crédito às empresas, quando as Pessoas Jurídicas pegarem dinheiro emprestado nos bancos, elas terão direito a um crédito de CBS (IVA – Imposto de Valor Agregado federal) e IBS (IVA estadual e municipal), que poderá ser usado na cadeia dessas empresas, reduzindo o pagamento desses tributos.
Esse mecanismo, no entanto, não atinge as pessoas físicas, uma vez que elas não geram e nem abatem créditos.
“Do lado do banco, ele está pagando IVA em cima da margem financeira dele [o chamado spread bancário, diferença entre custo de captação do dinheiro e do juro cobrado dos clientes] e, do lado do tomador, ele vai ter direito a créditos do tributo”, explicou Daniel Loria, diretor de Programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária. “É algo que tem um potencial bastante transformador”, complementou.
O desafio da equipe econômica, segundo ele, foi criar uma margem para esse creditamento das empresas. A solução foi formular uma mecânica específica, que envolve o porcentual da Selic (a taxa básica de juros, atualmente em 10,75% ao ano).
Como vai funcionar o mecanismo:
- Uma empresa que faça financiamento de R$ 100 mil, com juro de 20% ao ano num momento em que a Selic está em 12%, após um ano ela deverá R$ 120 mil à instituição financeira. Já pela Selic, ela estaria devendo R$ 112 mil.
- Em cima da diferença da taxa de juros efetiva da operação (que resultou numa dívida de R$ 120 mil) e da Selic (R$ 112 mil), que soma um montante de R$ 8 mil, a empresa terá o direito de aplicar as alíquotas do IVA e gerar um crédito. “Com isso, estamos pegando o custo tributário do banco e gerando crédito do IVA para a empresa”, disse Loria.
Proposta prevê alteração na mudança da tributação para vendas de imóveis, incluindo o Minha Casa, Minha Vida
A proposta de regulamentação da reforma tributária também prevê mudanças no mercado de venda de imóveis por empresas, sejam incorporadoras ou construtoras. A mudança, no entanto, não vai valer para as vendas feitas por pessoas físicas.
A regulamentação elaborada pela equipe econômica estipula que a empresa poderá aplicar um redutor na base de cálculo do imposto decorrente do valor pago pelo terreno.
Caso o imóvel seja para habitação, haverá um segundo redutor, no valor de R$ 100 mil, o que tenderá a beneficiar mais as moradias para a população de baixa renda, segundo o secretário especial da Reforma Tributária, Bernard Appy.
“Qual a função desse redutor? É tornar o sistema progressivo. Um imóvel popular do Minha Casa Minha Vida vai pagar menos imposto do que paga hoje, um imóvel de alta renda vai pagar mais, mas não muito mais”, disse Appy, durante coletiva para explicar os detalhes do texto da proposta ontem (25).
Isso porque no projeto de lei que regulamenta a reforma, o governo criou um “redutor social” de R$ 100 mil, que será deduzido do valor de venda do imóvel para fins de aplicação dos impostos.
Esse valor será aplicado a todos os imóveis, sejam eles populares ou de luxo. Contudo, como os imóveis populares costumam ser mais baratos, o peso do “redutor social” é maior, levando a uma redução da carga tributária para o segmento da população beneficiada por programas sociais de moradia, como o Minha Casa, Minha Vida.
“Portanto, estou reduzindo o custo dos imóveis populares e estou sim aumentando um pouco o custo dos imóveis de alto padrão. E quanto mais alto padrão, maior a alíquota que vai ser aplicada”, disse.
Como vai funcionar a conta
A proposta de regulamentação do governo prevê dois redutores na base de cálculo do tributo: “redutor de ajuste” e “redutor social”.
O primeiro é a dedução do custo do terreno no caso de incorporação por construtoras/imobiliárias. Já o segundo são os R$ 100 mil deduzidos da base de cálculo.
Appy deu o exemplo de um imóvel no valor de R$ 200 mil, onde o preço do terreno tenha sido de R$ 50 mil: na hora de calcular o imposto, o valor do terreno (R$ 50 mil) será deduzido do valor de venda do apartamento (R$ 200 mil). Sobram, então, R$ 150 mil, dos quais haverá mais uma dedução, no valor de R$ 100 mil (redutor social).
Em resumo, a base de cálculo final será de R$ 50 mil. Sobre esse valor será aplicado 80% da alíquota de referência — estimada em 25,6%.
“Vale para todos os imóveis, não só o Minha Casa Minha Vida. Só que, para o imóvel de R$ 2 milhões, R$ 100 mil é irrelevante. Para o imóvel de R$ 200 mil, R$ 100 mil [de dedução da base de cálculo] é um efeito muito grande”, enfatizou Appy.
Redação ICL Economia
Com informações das agências de notícias e de O Estado de S.Paulo