A etapa de regulamentação da reforma tributária do consumo prevê a criação de um instrumento que permitirá o pagamento de premiação a consumidores que pedirem nota fiscal na compra de produtos e serviços. A expectativa é de que sejam distribuídos entre R$ 600 milhões e R$ 700 milhões todos anos.
A criação do programa de incentivo à “cidadania fiscal” consta no artigo 55 do PLP (Projeto de Lei Complementar) que regulamenta a reforma tributária do consumo, que foi entregue pelo governo ao Congresso na semana passada.
“Vai virar uma Mega-Sena. Todo ano a gente faz duas ‘Megas da Virada’ do IBS [Imposto sobre Bens e Serviços] e do CBS [Contribuição sobre Bens e Serviços]”, brincou o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, ao detalhar o projeto de regulamentação da reforma encaminhado pelo governo ao Congresso Nacional na quinta-feira passada (25).
O mecanismo deve funcionar como uma espécie de “nota legal”, adotada atualmente em vários estados do país.
O valor estimado pelo Ministério da Fazenda para a distribuição de prêmios corresponde a 0,05% da arrecadação prevista com os novos tributos instituídos pela reforma tributária.
A CBS e o IBS compõem o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) Dual. Os dois tributos serão geridos, respectivamente, pela União e por estados, Distrito Federal e municípios. Esses dois novos impostos substituirão os atuais IPI, PIS e Cofins (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal), mas a transição será gradual e deverá estar plenamente estruturada somente daqui a alguns anos.
Detalhamento da premiação prevista na reforma tributária ainda não está pronto
Ainda segundo o secretário, o detalhamento de como vai funcionar esse programa de premiação ainda será feito por uma regulamentação a ser proposta pelo Executivo mais adiante.
Mas, de modo geral, a ideia é realizar um sorteio para incentivar a emissão de notas fiscais, em moldes semelhantes aos adotados na Mega-Sena: um tíquete seria emitido para participar do jogo, dependendo do valor que constasse dos documentos de aferição.
Appy disse que o sorteio deve funcionar com base no valor mensal consumido pelo cidadão:
- Até R$ 1.000: 1 tíquete para participar do sorteio seria emitido a cada R$ 100;
- Entre R$ 1.000 e R$ 2.500: 1 tíquete para participar do sorteio seria emitido a cada R$ 150;
- Superior a R$ 20.000: 1 tíquete para participar do sorteio seria emitido a cada R$ 1.000.
Redação ICL Economia
Com informações das agências de notícias