Além de fundos exclusivos, governo altera regra de isenção de imposto de renda para fundos imobiliários e Fiagros

A MP determina que o benefício será válido apenas para fundos com, no mínimo, 500 cotistas. Hoje, a régua mínima é de 50 cotistas. Os fundos ainda devem ser negociados em Bolsa ou no mercado de balcão organizado, e o investidor não pode ter mais de 10% das cotas emitidas
8 de setembro de 2023

O governo incluiu na Medida Provisória (MP) que trata dos fundos exclusivos um dispositivo que altera a regra de isenção de Imposto de Renda (IR) para os cotistas dos FIIs (fundos imobiliários) e Fiagros. O texto determina que o benefício será válido apenas para fundos com, no mínimo, 500 cotistas. Hoje, a régua mínima é de 50 cotistas. As demais exigências continuam válidas: para ter isenção, os fundos devem ser negociados em Bolsa ou no mercado de balcão organizado, e o investidor não pode ter mais de 10% das cotas emitidas.

O objetivo da equipe econômica é fechar uma brecha que possibilita a pequenos grupos de investidores, às vezes da mesma família, não pagar Imposto de Renda (IR) sobre os dividendos distribuídos por essas aplicações.

Os fundos exclusivos para os super-ricos tiveram aumento de 40% do pratrimônio nos últimos cinco anos. Hoje, há R$ 567 bilhões aplicados nesses fundos.

Expectativa é de arrecadar R$ 24 bilhões até 2026 com a nova regra que altera o imposto de renda para os fundos 

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Crédito: Envato

Apenas com a MP dos fundos exclusivos, que também impacta os FIIs e os Fiagros, a expectativa da equipe econômica é de arrecadar R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026. Já, com o Projeto de Lei que altera a cobrança de IR nas aplicações offshore, a estimativa é de R$ 20,9 bilhões extras no mesmo período.

Como se trata de MP, a vigência é imediata e o Congresso terá 120 dias para aprová-la. Caso contrário, perde a validade. A medida estabelece, no entanto, que as mudanças só surtirão efeito a partir de janeiro de 2024. Os dois textos, porém, ainda precisam ser analisados pelo Congresso Nacional e enfrentam resistências.

O diretor de Programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, Daniel Loria, informou, na reportagem publicada pelo jornal O Estado de S Paulo, que nada muda para os fundos de varejo, que têm milhares de cotistas. A intenção é apenas prevenir abusos que temos visto no mercado.

A tributarista Elisa Henriques, sócia do Velloza Advogados, explicou para a reportagem do jornal O Estado de S Paulo que o impacto será menor em termos de quantidade (de fundos atingidos pela mudança) e maior em questão de volume (de recursos), já que há uma concentração de valores muito alta nesses fundos com poucos cotistas.

Levantamento da Economatica, empresa de informações financeiras, publicado na reportagem do jornal O Estado de S Paulo, aponta que 76 FIIs serão afetados pela nova regra, já que estão na faixa entre 50 e 500 cotistas. Isso representa 17% dos 439 fundos imobiliários listados atualmente na B3, a Bolsa de Valores de São Paulo.

Já em relação aos Fiagros, a lista é ainda menor: apenas três fundos serão afetados, em um universo de 34 listados na B3, que representa 9%. Para o levantamento, a Economatica considerou apenas os fundos com um volume mínimo de negociação.

Redação ICL Economia
Com informações do jornal O Estado de S Paulo

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