Lideranças da Câmara retiram urgência do PL dos devedores contumazes. Votação fica para depois do feriado

A votação ficará para depois do feriado prolongado da Casa, que começa nesta quinta-feira (28) e vai até 8 de abril.
27 de março de 2024

Após negociação que envolveu o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, líderes da Câmara dos Deputados decidiram ontem (26) retirar a urgência constitucional do PL 15/2024, que aumenta e estabelece punições para devedores contumazes, ao mesmo tempo em que beneficia os bons pagadores.

A votação ficará para depois do feriado prolongado da Casa, que começa nesta quinta-feira (28) e vai até 8 de abril.

Os devedores contumazes são aqueles que constantemente não cumprem dívidas tributárias. O objetivo do governo, ao retirar a urgência do PL, foi evitar que a proposta travasse a pauta do plenário.

O PL, de autoria do Poder Executivo, institui programas de conformidade tributária e aduaneira com o objetivo de incentivar os bons contribuintes e fortalecer o caráter orientador da Receita Federal, deixando em segundo plano o viés punitivo do órgão.

Uma das medidas previstas no programa, por exemplo, dá ao contribuinte bem classificado nos critérios de conformidade acesso à redução de tributo, com bônus de bom pagador (adimplência).

O projeto, enviado à Câmara dos Deputados em regime de urgência constitucional, está baseado em três pilares: vantagens para quem cumpre regras de conformidade, controle de benefícios fiscais e regras mais duras para devedor contumaz.

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, disse ontem que o devedor contumaz é uma “chaga” no sistema de arrecadação brasileiro e pediu apoio dos deputados para aprovar o PL. “A discussão sobre devedor contumaz não é com empresas abertas”, disse o secretário durante sessão da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara. “É com gente que nunca pagou imposto. Empresas que são abertas para não pagar imposto.”

PL que prevê punir devedores contumazes têm três eixos. Saiba quais são

Eixo Conformidade:

  • O eixo conformidade prevê três programas. O primeiro é o Confia, de caráter voluntário e voltado a companhias de grande porte. As empresas que aderirem terão de cumprir parâmetros de governança fiscal e cooperarem com a Receita Federal. Em troca, receberão um “selo de conformidade” e poderão regularizar os débitos em até 120 dias sem multa ou com multa reduzida.
  • Destinado a todos os contribuintes, o Programa Sintonia oferecerá descontos na CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). A empresa com selo de bom pagador há um ano pagará 1% a menos de CSLL a cada ano, podendo acumular 3% após três anos, além de outras vantagens.
  • O terceiro programa é o Operador Econômico Autorizado (OEA), que já existe e agora será incluído em lei. O OEA é destinado a recompensar quem cumpre as obrigações alfandegárias. As empresas que fizerem parte do programa receberão o Selo OEA, que dá direito a prioridade na liberação de mercadorias e diferimento (adiamento) no pagamento dos tributos aduaneiros.

Eixo Controle de Benefícios:

  • O segundo eixo do projeto prevê um pente fino em mais de 200 incentivos fiscais federais. O objetivo é monitorar o alcance e a eficiência dos benefícios aprovados pelo Congresso. Todo beneficiado terá de preencher um formulário eletrônico e comprovar que cumpre os requisitos para ter direito ao incentivo. Condenados por improbidade administrativa não terão direito ao benefício fiscal.

Eixo Devedor Contumaz:

  • O último eixo do programa prevê o endurecimento das regras contra os devedores contumazes, categoria que inclui cerca de mil empresas que devem ao Fisco sistematicamente. O PL 15/24 considera devedor contumaz o contribuinte que satisfaz qualquer dos seguintes requisitos: débito acima de R$ 15 milhões e valor maior que o próprio patrimônio; débito em dívida ativa acima de R$ 15 milhões por mais de um ano; débito de mais de R$ 15 milhões e CNPJ baixada ou inapta nos últimos cinco anos.
  • A Receita criará um cadastro federal de devedores contumazes e dará um prazo para a regularização desses contribuintes, com a possibilidade de ampla defesa. Se comprovado crime contra a ordem tributária, o devedor contumaz responderá na esfera criminal, com dolo.

Manobra do relator

Contudo, o relator do projeto na Câmara, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), já fez alterações no texto original e tirou a punição para os “devedores profissionais” (empresários que usam a inadimplência como estratégia e agem de má-fé), no substitutivo apresentado na semana passada. Mas a Fazenda pressiona pela reinclusão do trecho.

Redação ICL Economia
Com informações das agências de notícias e Agência Câmara

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