A nova fase é voltada para quem ganha até dois salários mínimos ou está cadastrado no CadÚnico (Cadastro Único), e tem dívida de até R$ 5 mil. Também serão renegociadas dívidas de R$ 5 mil a R$ 20 mil, que poderão ser pagas à vista com desconto oferecido pelo credor.
Texto também determina que o CMN (Conselho Monetário Nacional) atue para limitar os juros abusivos cobrados pelos bancos do rotativo do cartão de crédito. Presidente Lula deve sancionar a proposta ainda nesta 3ª feira (3).
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou um requerimento de urgência para que a matéria seja votada em uma sessão remota da Casa prevista para segunda-feira, às 16h
Por enquanto, única orientação a devedores é que se inscrevam no site gov.br, por meio do qual se darão as renegociações. Em outra frente, governo corre para aprovar no Senado a MP que institui o programa e que perde a validade em 3 de outubro.
Essas empresas são bancos, varejistas, companhias de água e saneamento, distribuidoras de eletricidade, entre outras, que participarão da próxima fase do programa, que renegociará débitos de até R$ 5 mil, negativados até 31 de dezembro de 2022.
Nas redes sociais, publicação do Ministério da Fazenda afirma que é para comemorar a marca de 10 milhões de desnegativações do Desenrola Brasil, ocorridas, de modo automático, pelos bancos participantes da primeira etapa do programa
Atualmente, a taxa média anual de juros rotativos do cartão de crédito é de quase 440% ao ano
Para André Roncaglia, economista e comentarista do ICL Notícias, a pesquisa mostra que o Brasil é o mais afetado pelas dívidas, processo que piorou com a reforma trabalhista, que precarizou a renda e o mercado de trabalho.
Em um mês, o programa Desenrola Brasil teve R$ 8,1 bilhões negociados exclusivamente pela Faixa 2, com o objetivo de resolver as dívidas de pessoas físicas com débitos negativados até 31 de dezembro de 2022 e renda de até R$ 20 mil
A desnegativação no programa Desenrola Brasil não significa um perdão. O débito seguirá existindo, sem o bancos incluirem os devedores no cadastro negativo. Portanto, se não houver outros débitos pendentes, a pessoa tem o "nome limpo" nos sistemas de proteção ao crédito