Governo prepara MP para regulamentar sites de apostas esportivas. Proposta prevê pagamento de outorga de R$ 30 mi e taxação de 15%

Falta de regulamentação das apostas já fez o governo perder cerca de R$ 6 bilhões em arrecadação. Modelo da proposta foi inspirado no Reino Unido
18 de abril de 2023

O governo Lula prepara uma medida provisória para regulamentar a atividade de sites de apostas esportivas, iniciativa que tem recebido o apoio de portais da internet que operam esse tipo de aposta. A MP que vem sendo preparada prevê a cobrança de tributos e estabelece regras para operação no Brasil. A ideia é exigir que, para obter autorização para operar no Brasil, a empresa pague outorga à União de R$ 30 milhões, tenha sede no país e tenha capital mínimo de R$ 100 mil.

As diretrizes dessa MP foram apresentadas na quarta-feira passada (12), em debate na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, com participação do assessor especial do Ministério da Fazenda José Francisco Manssur.

A ideia da MP já havia sido divulgada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e faz parte do pacote de medidas para aumentar a arrecadação e viabilizar as metas de resultado das contas públicas previstas no novo arcabouço fiscal, regra fiscal que vai substituir o teto de gastos.

Pelos cálculos apresentados pelo assessor da Fazenda, o governo federal já perdeu R$ 6 bilhões pela não taxação das empresas de apostas esportivas online. A meta do governo é arrecadar de R$ 12 bilhões a R$ 15 bilhões por ano com a taxação, conforme já antecipou Haddad.

Conforme explicado na audiência, o Ministério Público e o TCU (Tribunal de Contas da União) cobram uma posição do governo federal, que estima ter perdido, pela falta de regulamentação, cerca de R$ 6 bilhões por ano entre 2018 e 2022. “Hoje, esse valor pode ser até maior, porque o setor só cresceu”, disse Manssur.

Segundo o assessor, por meio da MP haverá a cobrança de Imposto de Renda e contribuições sociais sobre o resultado obtido pelo operador após o pagamento dos prêmios aos apostadores.

As apostas esportivas foram criadas pela Lei 13.756/18, para ampliar o dinheiro destinado à segurança pública. Essa norma deu prazo de dois anos, prorrogáveis por mais dois, para a regulamentação pelo Poder Executivo. O governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) chegou a cogitar decreto sobre o assunto, mas acabou abandonando a ideia.

Hoje, a atividade de apostas esportivas não é taxada justamente porque não há essa regulamentação. As empresas não têm CNPJ registrado no Brasil, por exemplo, e a tributação incide apenas sobre as operações financeiras (mediadas pelos bancos).

Usuários de sites de apostas esportivas não legalizados estarão cometendo ato ilícito. MP prevê taxação de 15% sobre a receita

A MP para regular a atividade de sites de apostas esportivas online exigirá que todos sejam credenciados no governo federal para poderem atuar no Brasil. “Apostar em um site que não estiver credenciado junto ao Ministério da Fazenda será um ato ilícito, tanto do operador quanto do próprio apostador”, afirmou Manssur na audiência pública da Câmara.

Além daquelas exigências já descritas, o site de apostas deverá ter uma série de certificados, como dos meios de pagamentos utilizados e de sistemas para evitar manipulação de resultados.

O assessor da Fazenda também explicou que a taxação desses sites será de 15% sobre o GGR (gross gaming revenue, na sigla em inglês), ou seja, sobre a receita obtida com todos os jogos feitos, subtraídos os prêmios pagos aos apostadores. O modelo de cobrança e o percentual utilizado, conforme ele explicou, foram inspirados no Reino Unido.

Ainda, as empresas deverão pagar os demais tributos, como IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), PIS/Cofins e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, que incidem sobre a receita bruta.

As empresas também terão de repassar 2,55% da receita líquida para o Fundo Nacional de Segurança Pública, 0,82% para educação pública e 1,63% para as entidades de prática esportiva e os atletas que cedem os direitos de imagem. Esses repasses já estão previstos na lei de 2018 e continuarão em vigor.

Contudo, a tributação sobre o apostador, ou seja, a pessoa física que obtém ganho com as apostas, permanecerá os mesmos 30% para efeitos de Imposto de Renda.

A intenção do governo é arrecadar de R$ 12 bilhões a R$ 15 bilhões por ano com a taxação, segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, informou em entrevista à GloboNews. Haddad já falou também em uma tributação futura de até R$ 6 bilhões ao ano nesse mercado.

Redação ICL Economia
Com informações da Agência Câmara e do G1
 

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