O Ministério da Fazenda publicou, na última quarta-feira (26), portaria com as regras para compras internacionais de até US$ 50. A partir de 1º de agosto, as empresas podem aderir ao Remessa Conforme, programa de conformidade da Receita Federal que garante isenção tributária para remessas ao Brasil até aquele valor. No entanto, a adesão ao programa é voluntária.
A pasta estima uma perda de R$ 35 bilhões até 2027 com a alíquota zero para compras até aquele valor, segundo reportagem publicada na Folha de S Paulo.
Tanto plataformas estrangeiras on-line quanto companhias brasileiras que importam produtos podem se inscrever no Remessa Conforme. A certificação no programa durará três anos e precisará ser renovada após esse período, segundo a portaria do Ministério da Fazenda.
A medida se aplica a compras transportadas tanto pelos Correios (ECT) quanto por empresas de courrier e independe se o remetente é pessoa física ou jurídica.
Em nota para a reportagem da Folha, a Receita Federal explicou que “o novo normativo detalha o processo para certificação das empresas participantes desde o registro do pedido, o fluxo de sua análise, o monitoramento da manutenção do certificado e o manual de uso da marca do programa”.
Representantes da CNI (Confederação Nacional da Indústria) e do IDV (Instituto de Desenvolvimento do Varejo) se reuniram em 19 de julho com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para pedir que as compras internacionais de até US$ 50, feitas pela internet, sejam taxadas na mesma proporção que a indústria e o comércio nacional.
Para a CNI, o “volume inexplicável” de compras internacionais está prejudicando tanto o comércio como a indústria brasileira.
Com o Remessa Conforme, Fazenda quer alcançar as grandes plataformas de venda digital
De acordo com a Receita Federal, o programa “busca alcançar as grandes plataformas de venda digital, com envio das informações relativas às compras do comércio eletrônico transfronteiriço de forma correta e antecipada à chegada da remessa no Brasil”.
As informações serão então enviadas aos Correios e às empresas de transporte habilitadas. Elas farão o registro da declaração aduaneira relativa da importação. “Isso dará condições para que a Receita Federal possa tratar as importações de forma antecipada e célere, facilitando o fluxo das remessas internacionais ao chegarem ao país”, apontou o órgão.
O pagamento dos impostos devidos também será realizado de forma antecipada, o que juntamente com as informações em conformidade com a realidade trarão condições de tais remessas serem liberadas antes mesmo de sua chegada no território nacional, dando um grande ganho de agilidade aos operadores e transportadores.
As remessas chegadas ao país continuarão passando por inspeção não invasiva para confirmação de dados e avaliação de mercadorias proibidas ou entorpecentes. Mas ao fim desse processo, as remessas liberadas já poderão seguir para entrega ao destinatário e eventuais problemas nas informações ou pagamentos poderão ser corrigidos pontualmente.
Entre as exigências do governo para habilitar empresas no programa estão a existência de contrato firmado com os Correios ou outra empresa de entrega, a manutenção de uma política de admissão e de monitoramento de vendedores cadastrados na empresa e um compromisso no combate ao contrabando, entre outros.
Redação iCL Economia
Com informações das agências de notícias e da Folha de S.Paulo