A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado aprovou, nesta desta quarta-feira (22), o texto-base do projeto que prevê a taxação de fundos de investimentos exclusivos para pessoas de alta renda e offshores (investimentos no exterior). O texto segue agora para o plenário do Senado, onde deve ser votado ainda hoje.
Como não houve alteração na proposta, que já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, o texto segue para sanção presidencial após o trâmite no Senado.
A taxação dos fundos exclusivos e offshores está no pacote de projetos da equipe econômica do governo Lula para aumentar a arrecadação em 2024 e, assim, cumprir a meta fiscal de déficit zero no ano que vem.
Segundo cálculos do Ministério da Fazenda, com a proposta será possível recolher cerca de R$ 20 bilhões com os tributos.
Em seu parecer, o relator da proposta, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), afirmou que as novas regras para taxação desses investimentos são importantes para “equiparar a legislação brasileira com a das principais economias do mundo”.
Ele disse ainda que o texto está “alinhado com recomendações internacionais, incluindo as da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico)”. “Essa medida é importante para adequar a regulamentação dessas operações aos padrões internacionais”, pontuou.
Quando aprovada na Câmara, a proposta foi criticada pelo economista e fundador do ICL (Instituto Conhecimento Liberta), Eduardo Moreira, que afirmou que o projeto de taxação de fundos dos super-ricos e offshores é uma “farsa” armada pela turma da Faria Lima e na qual o governo se viu forçado a entrar (entenda a explicação de Moreira clicando aqui).
“[Pela legislação anterior] eles pagavam 15% de imposto na hora do resgate e, agora, vão pagar 8%. Ou seja, vão ganhar um desconto de quase 50% sobre o rendimento”, disse o economista.
Taxação de fundos: mudança importante na proposta é alterar tributação sobre lucros com offshores
A proposta aprovada pela CAE altera a tributação de lucros com offshores (rendimentos obtidos fora do Brasil, por meio de aplicações financeiras ou empresas no exterior).
Hoje, a tributação sobre esses investimentos ocorre somente quando o lucro é transferido para a pessoa física no Brasil. Ou seja, se a pessoa decidir manter os recursos no exterior, a tributação pode ser postergada ou nunca acontecer.
Se sancionado da forma como está, o projeto prevê que a tributação será feita uma vez ao ano, em 31 de dezembro, e será de 15%.
Vale ressaltar, no entanto, que o percentual é menor do que o desejado pelo governo e ao que era previsto na primeira versão do relator, que podia chegar a 22,5%.
Já os fundos exclusivos, feitos de forma personalizada para endinheirados, tendo, muitas vezes, apenas um cotista, têm pagamento de imposto somente no momento do resgate da aplicação.
Ou seja, diferentemente dos outros fundos de investimentos, em que o cotista paga um imposto compulsório a cada seis meses sobre o lucro, o chamado “come-cotas”, nos fundos exclusivos não há esse mecanismo.
Como no caso das offshores, o resgate pode ser postergado com a intenção de adiar o pagamento do imposto. Segundo o projeto, a tributação dos fundos exclusivos será realizada duas vezes ao ano, a cada seis meses (“come-cotas”), que já é aplicado hoje a outros tipos de fundos.
As taxas variam de 15% (fundos de longo prazo) e 20% (fundos de curto prazo, com até um ano ou menos).
Redação ICL Economia
Com informações das agências de notícias