Comissão aprova MP sobre incentivos fiscais via ICMS, que pode elevar arrecadação em R$ 35 bi

Medida precisa ser ainda aprovada pelos plenários da Câmara e do Senado. Texto pretende alterar o pagamento de impostos federais das grandes empresas que recebem benefícios fiscais de ICMS dos estados.
15 de dezembro de 2023

Em dia intenso de votações para fazer andar a pauta econômica do governo, a comissão mista do Congresso aprovou ontem (14) a medida provisória (MP 1185/23) que muda as regras de tributação de incentivos fiscais dados pelos estados a empresas por meio do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

O relatório do deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG) foi aprovado por 17 votos a 8. O texto ainda será votado nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Se aprovada, o Executivo espera arrecadar cerca de R$ 35 bilhões já no ano que vem.

Editada pelo governo em 31 agosto deste ano, a medida provisória perde a validade em 7 de fevereiro. Apesar de terem força de lei, MPs precisam ser aprovadas pelo Congresso em até 120 dias para não perderem a eficácia.

Essa é uma das medidas com as quais a equipe econômica conta para elevar a arrecadação do governo e, assim, poder cumprir a meta de zerar o déficit fiscal em 2024.

No entanto, o governo enfrentou dificuldade para aprovar a medida na comissão do Congresso. Isso porque o Palácio do Planalto precisou abrir mão de alguns vetos para que o texto das subvenções avançasse.

Após negociação, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aceitou, por exemplo, que fosse derrubado o veto que estende a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia até 2027.

O texto aprovado ontem pela comissão pretende alterar o pagamento de impostos federais das grandes empresas que recebem benefícios fiscais de ICMS dos estados.

Atualmente, uma legislação de 2017 diz que todo benefício fiscal desse tributo seja considerado subvenção (subsídio ou auxílio pecuniário) de investimento.

Na prática, se for aprovada, essa medida vai proibir que os incentivos usados para custeio das companhias sejam descontados da base de cálculo da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) e do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, aumentando a arrecadação do governo federal.

Incentivos fiscais a empresas está na mira do ministro da Fazenda, Fernando Haddad

A MP de subvenção do ICMS retoma parte da tributação federal de grandes empresas que possuem benefícios fiscais de ICMS. A proposta regulamenta o fim de isenções fiscais em impostos federais (IRPJ, CSLL e PIS/Cofins) para atividades de custeio em empresas que possuem incentivos estaduais de ICMS.

A proposta inicial do governo previa o pagamento total das dívidas tributárias acumuladas pelas empresas. Mas o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, aceitou dar um desconto de até 65% para o montante. No entanto, o Congresso insistiu e pediu para aumentar o abatimento para 80%.

Assim, o relatório apresentado por Faria prevê que os débitos deverão ser quitados em duas modalidades: em até 12 parcelas mensais e sucessivas com desconto de 80%; pagamento em dinheiro de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 5 parcelas mensais e sucessivas, com a possibilidade de pagamento de eventual saldo remanescente parcelado em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% do valor remanescente da dívida ou; parcelado em até 84 parcelas mensais e sucessivas, com redução de
35% do valor remanescente da dívida.

Haddad encomendou à Receita Federal que fizesse uma varredura nas empresas beneficiadas por leis que drenam a arrecadação dos cofres públicos. Entre as medidas está a Lei Complementar 160 de 2017, que permite que os estados concedam benefícios fiscais a grandes empresas, fazendo com que elas paguem menos impostos federais, via ICMS.

As empresas pegam o incentivo e utilizam para suas despesas de custeio (como salários dos empregados). Na hora de calcular o pagamento de tributos federais, elas não consideram o valor dos incentivos fiscais recebidos dos estados, sob a alegação de que são incentivos, portanto, não tributáveis. Com isso, o valor devido ao governo federal fica mais baixo.

Haddad afirmou ter mostrado a Lula “o quanto isso estava afetando a arrecadação”. “Nós estamos estressando esses dados para que o presidente seja plenamente informado dessa questão e possa, depois, se reunir conosco para nós endereçarmos, eventualmente, a antecipação de algumas medidas”, declarou no início de novembro.

A MP aprovada pela comissão ontem diz que só pode ser abatido o valor dos incentivos fiscais se forem usados para investimentos, e não despesas de custeio. Com essa mudança, o governo federal espera arrecadar R$ 35 bilhões a mais por ano.

“O que nós estamos fazendo aqui é corrigindo através da MP 1185 e do pertinente relatório do relator Luiz Faria uma grave distorção do nosso sistema tributário, que tem permitido não aos contribuintes comuns, mas têm permitido às grandes empresas fazerem toda sorte de planejamento tributário, para evitar ao máximo pagamento de atributos à nação brasileira”, afirmou o senador Merlong Solano (PT-PI).

Relator inclui versão desidratada da JCP

O relator incluiu no texto mudanças nos JCP (Juros Sobre Capital Próprio), conforme já havia sido acordado com o governo. Mas em versão desidratada pelo relator.

Os JCP são uma forma de distribuição dos lucros de uma empresa de capital aberto (que tem ações na bolsa) aos seus acionistas, para remunerar o capital investido.

O governo queria acabar com a dedutibilidade do JCP, prevendo arrecadar R$ 10 bilhões. No entanto, ainda não há previsão de quando esses recursos vão entrar nos cofres da União.

No esforço para aumentar a arrecadação e atingir a meta de zerar o déficit em 2024, o governo chegou a enviar um projeto com urgência constitucional para acabar com a dedutibilidade do JCP, mas o texto não prosperou.

Foi então que Haddad fez acordo para incluir uma versão da proposta na MP 1185. Pela versão aprovada, a dedutibilidade foi mantida como prevista atualmente em lei. No entanto, o relator limitou o alcance da medida.

Conforme o texto, farão parte dos cálculos sobre a despesa com JCP recursos ligados a reservas de capital, reservas de lucro, exceto a reserva de incentivo fiscal decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, ações em tesouraria entre outros.

Redação ICL Economia
Com informações das agências de notícias

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