Compensação da desoneração da folha prevê atualização de valor de imóveis no IR. Entenda como fica

Projeto que permite ao contribuinte pagar alíquota menor do IR sobre transação com imóveis ainda precisa ser aprovado pela Câmara.
22 de agosto de 2024

A proposta que compensa a manutenção da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia mais municípios de até 156 mil habitantes prevê, entre outras medidas, autorização para pessoas físicas e jurídicas a atualizarem o valor de imóveis na declaração do Imposto de Renda.

Na última terça-feira (20), o plenário do Senado aprovou o substitutivo do senador Jaques Wagner (PT-BA) ao projeto, prevendo o fim gradual do benefício.

Depois do Senado, o texto ainda precisa da aprovação da Câmara dos Deputados até 11 de setembro, prazo estabelecido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para resolver o custeio da desoneração da folha.

Além da atualização de valores de imóveis, outras medidas compensatórias são:

  • Aperfeiçoamento dos mecanismos de transação de dívidas com as autarquias e fundações públicas federais;
  • Medidas de combate à fraude e a abusos no gasto público, como medidas cautelares e mais rígidas nos benefícios do INSS;
  • Instituição do Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária, para declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, mantidos no Brasil ou no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no país.

Desoneração da folha: veja como fica a medida envolvendo a declaração de imóveis

Como é hoje: A atualização do valor do imóvel é feita somente na venda. Quando há diferença entre os valores de compra e venda, o chamado “ganho de capital”, o Imposto de Renda cobrado, no caso de pessoas físicas, é de 15%.

Como fica:

  • Empresas: para imóveis transacionados por empresas haverá uma cobrança de 6% de IR e 4% de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) sobre a diferença do valor atual e da compra do imóvel.
  • Pessoas físicas: a alíquota vai ser de 4% de Imposto de Renda. Ou seja, se aprovado como está, as pessoas físicas poderão pagar menos de um terço do valor em IR sobre ganho de capital em imóveis previsto na legislação atual (alíquota de 15%).

No entanto, o projeto não detalha se será possível parcelar o valor do imposto devido.

Exemplo:

Imóvel comprado por R$ 200 mil e vendido, posteriormente, por R$ 1 milhão.

Regra atual: quem está vendendo o imóvel teria que pagar 15% de IR sobre a diferença de valores entre a compra e a venda, ou seja, 15% sobre R$ 800 mil, o que dá R$ 120 mil de imposto.

Nova regra: se o projeto for aprovado, o dono poderá atualizar o valor do imóvel de R$ 200 mil para R$ 1 milhão antes mesmo de colocá-lo à venda. Neste caso, o imposto a ser cobrado é de 4% sobre os R$ 800 mil, resultado em R$ 32 mil de Imposto de Renda. Ou seja, uma diferença considerável de R$ 88 mil.

A medida, portanto, incentiva o contribuinte a manter os valores atualizados e devidamente declarados, a fim de que, no final da transação, facilite a vida daqueles que, por exemplo, precisam fazer inventários de heranças.

Redação ICL Economia
Com informações do g1

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