Pela segunda vez em menos de 24 horas, o Ministério da Fazenda desmentiu notícias sobre um suposto fim de isenção de US$ 50 para compras on-line do exterior. Em nota emitida no fim da tarde desta quarta-feira (12), em Brasília, a pasta informou que a medida não está em estudo e que pretende apenas aumentar a fiscalização sobre lojas on-line que fracionam as compras e atuam de forma irregular.
O ministério informou que a isenção para envio de encomendas de até US$ 50 entre pessoas físicas, sem fins comerciais, continuará valendo. A Receita Federal, destacou o ministério, pretende combater empresas que usam brechas na fiscalização para enviar compras como se fossem pessoas físicas e escapar da tributação.
O Brasil recebe hoje 500 mil pacotes diários vindos da China, em que os valores são subfaturados e os pacotes são multiplicados, segundo o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), presidente da FPE (Frente Parlamentar Mista do Empreendedorismo). O governo estima arrecadar até R$ 8 bilhões com o aumento da fiscalização. Ainda não há uma data para o início da cobrança. Considerando apenas as compras em sites que operam a partir do Brasil, o comércio eletrônico somou R$ 182,7 bilhões no ano passado.
O Ministério da Fazenda afirma que “as mudanças vão beneficiar o consumidor que vai receber suas compras on-line mais rápido, com mais segurança e qualidade”, já que, com o novo processo, a liberação será agilizada. “Beneficiam-se também as empresas brasileiras, sobretudo as pequenas empresas, que são as que mais empregam e pagam corretamente os seus tributos”, afirma a nota da Fazenda.
“Esse benefício [a isenção sobre encomendas de até US$ 50] se aplica somente para envio de pessoa física para pessoa física. Se, com base nele, empresas estiverem fracionando as compras, e se fazendo passar por pessoas físicas, estão agindo ilegalmente”, destacou a nota.
Ainda segundo o governo, não haverá nenhuma mudança para quem atualmente compra e vende legalmente pela internet, que paga Imposto de Importação de 60%. A medida provisória a ser editada em breve, informou o texto, antecipará a prestação de declarações pelas empresas quando as mercadorias ainda não tiverem chegado ao país.
“O que o Ministério da Fazenda pretende fazer é reforçar a fiscalização. A partir da medida provisória, o exportador vai ter que prestar declaração antecipada com dados do exportador e de quem compra, além do produto”, esclareceu o comunicado.
Plataformas de compras on-line burlam a legislação
A taxação de plataformas que descumpram as regras da Receita Federal também faz parte do pacote de até R$ 150 bilhões em medidas propostas pela Fazenda para arrecadar mais e conseguir atingir as metas previstas no arcabouço fiscal, entregando a melhora nas contas públicas prometida para os próximos anos.
Na reportagem publicada pelo jornal Folha de S Paulo, a Unafisco (associação dos auditores da Receita) afirma que diversos sites, principalmente chineses, praticam fraudes, colocando pessoas físicas como remetentes de produtos ou fracionando as compras. Por conta disso, a Receita Federal não consegue separar um caso do outro adequadamente, aplica uma amostragem, com perda de arrecadação e prejuízo ao comércio varejista nacional, que sofre concorrência desleal dessas e-commerce.
Plataformas de varejo internacionais, entre elas varejistas asiáticas, como AliExpress, Shein e Shopee, que abocanharam uma parte significativa do mercado brasileiro com produtos mais baratos, são acusadas de concorrência desleal por parte das empresas brasileiras.
Quando um consumidor compra cinco camisetas, por exemplo, a plataforma envia cinco pacotes, um com cada camiseta, para estar abaixo do valor de US$ 50, segundo a FPE.
A Receita deve prever a obrigatoriedade de declarações completas e antecipadas da importação por parte das plataformas, identificando exportador e importador, com possibilidade de multa em caso de subfaturamento ou dados incompletos ou incorretos.
Com a declaração antecipada, a mercadoria chegaria ao Brasil já liberada, podendo seguir diretamente para o consumidor. A fiscalização da Receita ficaria, assim, centralizada nas remessas de maior risco a partir de inconsistências identificadas pelos sistemas de gestão de riscos, alimentados pelos dados concedidos previamente.
O Brasil adota para as remessas internacionais o Regime de Tributação Simplificada, no qual é aplicada uma alíquota única de 60% sobre o valor aduaneiro da remessa (somatório dos valores do produto, do frete e do seguro). Atualmente, a isenção se aplica para os bens que integrem remessa postal internacional, importados via Correios, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas e a remessa não seja fruto de uma transação comercial. Essa brecha foi criada nos anos 1980 pensando em encomendas de pessoa física para pessoa física.
Redação ICL Economia
Com informações da Agência Brasil e do jornal Folha de S. Paulo