Procuradoria da Fazenda pede a André Mendonça fim da suspensão de decisão favorável à União sobre incentivos fiscais

Segundo PGFN, “a concessão desta liminar promove o retardamento do desfecho de mais de 5.438 ações judiciais, cujo impacto econômico-financeiro é altíssimo". Decisão injetaria R$ 90 bi aos cofres da União
28 de abril de 2023

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pediu ontem (27) a André Mendonça, ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), que reconsidere a decisão que suspendeu decisão favorável ao governo sobre incentivos fiscais ligados ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) concedidos a empresas. A decisão pode incrementar o caixa da União em R$ 90 bilhões.

A decisão unânime do STJ (Superior Tribunal de Justiça) permitia ao governo cobrar IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) de empresas beneficiadas com isenções fiscais por estados. Contudo, na quarta-feira (26), André Mendonça suspendeu liminarmente a decisão com base em pedido da ABAG (Associação Brasileira do Agronegócio).

Hoje, grandes empresas recebem descontos no ICMS e normalmente não contabilizam esses ganhos como lucro tributável. Isso faz diferença na arrecadação da União, pois impacta a cobrança de impostos federais que incidem sobre os ganhos das empresas (IRPJ e CSLL).

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, elogiou a decisão do STJ e disse que o ajuste fiscal “não pode ser feito em cima do trabalhador”, e que, se necessário, o governo recorrerá a todas as instâncias, inclusive ao STF, para diminuir a sonegação.

Na petição, a PGFN contestou a legitimidade da ABAG para atuar no STF e afirmou que a matéria suspensa por Mendonça não tem relação com o processo julgado pelo STJ.

“A concessão desta liminar promove o retardamento do desfecho de mais de 5.438 ações judiciais, cujo impacto econômico-financeiro é altíssimo, conforme vem sendo amplamente veiculado nos meios de imprensa. O tema que está na pauta do STJ é um dos mais relevantes para o Estado brasileiro, seja porque as empresas estão fazendo uma equivocada interpretação da legislação infraconstitucional e escriturando créditos tributários não previstos em lei”, argumentou a PGFN.

Mendonça determinou a suspensão dos efeitos do julgamento do STJ até que o STF julgue outra ação sobre a incidência de créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins, outro tributo federal. No pedido, foi justamente esse o argumento usado pela ABAG, de que os temas eram parecidos.

A liminar determinava, inclusive, que o caso não fosse analisado pelo STJ. Mas, como o julgamento já havia começado na Primeira Seção quando a decisão foi tomada, os ministros decidiram continuar.

Saiba as razões por que o governo quer suspender efeitos dos incentivos fiscais a empresas

Fernando Haddad tem se referido aos incentivos fiscais concedidos a empresas como “regalias a quem não precisa” e “assalto aos cofres públicos”. Pelas contas da Fazenda, esses benefícios somam mais de R$ 400 bilhões, e a equipe econômica do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) busca reverter ao menos parte desses benefícios, a fim de aumentar a receita anual, tentar equilibrar as contas públicas e aumentar investimentos na áreas social, promessa de campanha do presidente Lula.

Obviamente, o plano do governo de reverter esses benefícios enfrenta resistências dos setores beneficiados, que alegam usufruir de descontos legítimos, dentro da legislação tributária. Elas argumentam, ainda, que a reversão desses benefícios vai elevar os custos de produção, gerando reajustes nos preços (inflação).

Em relação à suspensão da decisão pelo STF, o governo tem esperanças em julgamentos anteriores, quando o órgão avaliou que a discussão em torno de descontos no ICMS e impostos sobre lucros era um tema para ser decidido no STJ, e não no supremo.

A estimativa da Receita Federal é de que a vitória para o governo nessa ação pode representar mais R$ 90 bilhões em arrecadação, sendo que R$ 70 bilhões pertenceriam aos cofres da União, e outros R$ 20 bilhões representam a parcela do IRPJ e CSLL que é compartilhada com Estados e municípios.

A disputa remonta a uma lei aprovada no Congresso em 2017 permitindo ao setor produtivo ampliar o uso de descontos de ICMS na redução do lucro tributável. No entanto, discordâncias entre a Receita Federal e empresas sobre como interpretar e aplicar a lei levaram a centenas de ações na Justiça.

De seu lado, as empresas criticam os argumentos e a elevada carga tributária do país. Afirmam, também, que uma possível mudança vai penalizar o consumidor, com aumento de preços.

Redação ICL Economia
Com informações do G1 e da Agência Brasil

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